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Aviso 21583/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais - um professor de Inglês; um professor licenciado em 1.º Ciclo do Ensino Básico; um professor de Educação Física e um educador de infância

Texto do documento

Aviso 21583/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despachos do Senhor Presidente da Câmara de 11 de Novembro do ano em curso, torna-se público que se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho, a tempo determinado (termo resolutivo certo/parcial) previstos e não ocupados no mapa de Pessoal do Município de Lousada:

A - 1 Professor de Inglês, com habilitações para a docência de acordo com o estipulado no artigo 9.º - secção I - capítulo III do Despacho n.º14 460/2008, de 26 de Maio;

B - 1 Professor Licenciado em 1.º Ciclo do Ensino Básico, para leccionar Outras Actividades;

C - 1 Professor com habilitações profissionais ou próprias para a disciplina de Educação Física no ensino básico, ou licenciatura em desporto ou áreas afins - artigo 12.º - secção II - capítulo III do Despacho n.º14 460/2008, de 26 de Maio;

D - 1 Educador de Infância, para leccionar outras Actividades de Enriquecimento Curricular.

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - O presente recrutamento destina-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do Município ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá duração durante o período compreendido entre a data da celebração do contrato e 30 de Junho de 2010.

O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.

4 - Descrição sumária das funções - Leccionar Inglês, Educação Física e Outras Actividades aos quatro anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico", aprovado pelo Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio.

5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

7 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Posição remuneratória - O valor das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo - Índice 126 (1145,79(euro), da carreira dos Educadores e dos Professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura, e do índice 89 (809,33(euro), os restantes casos devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora (tempo lectivo de 45 minutos e 15 minutos para acompanhamento do intervalo ou para deslocação entre estabelecimentos de ensino), proporcional aos índices referidos. A esta remuneração acrescem subsídios de férias e de Natal, o pagamento de uma reunião semanal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da Lei.

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

10 - Local de trabalho - Estabelecimentos de Educação e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público do Município de Lousada.

11 - Requisitos de admissão - Aos referidos concursos poderão concorrer os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidatura reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais - Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Frente de Atendimento desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lousada, Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621 - 909 Lousada, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de Identificação Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado e declaração do tempo de serviço docente nas A.E.C. e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas.

12.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Quotas de emprego:

13.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção a utilizar será, excepcionalmente, o de avaliação curricular, uma vez que é urgente proceder a nova contratação de docentes para assegurar as actividades de enriquecimento curricular, tendo em conta que os alunos se encontram privados destas actividades que têm carácter obrigatório, segundo normas do Ministério da Educação.

Prova de avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Experiência profissional em serviço docente no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

b) Habilitações Literárias - as que constam do Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio.

A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

[AC = HAx60 %+FPx20 %+EPx20 %];

Se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HAx60 %+FPx20 %+EPx10 %+ADx10 %]

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferência:

1.ª - Candidatos que leccionaram as A.E.C. no Município de Lousada, de acordo com o despacho 14 460, de 26 de Maio;

2.ª - Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;

3.ª - Candidatos com maior tempo de serviço docente e

4.ª - Candidatos com idade superior.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicado.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

19 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada de acordo com a escala classificativa adoptada, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lousada, disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-lousada.pt).

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada nos termos do número anterior e ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

21 - Composição do júri (Concursos A, B, C e D):

Presidente: Dra. Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, Directora de Departamento;

Vogais efectivos: Dra. Elvira Raquel Mendonça da Costa, Técnica Superior (Ciências da Informação), que substituirá o presidente do júri em eventuais faltas ou impedimentos e Dr. Bruno Miguel Marante e Cunha, Técnico Superior (Desporto).

Vogais suplentes: Dra. Maria Anunciação Ferreira Coutinho Gaspar, Técnica Superior (Biblioteca e Documentação) e Dra. Ana Carla Fonseca Silva, Chefe de Divisão.

Paços do Município de Lousada, 12 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

302597788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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