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Despacho (extracto) 26086/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Autorização de mobilidade interna

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26086/2009

Por despacho de 16/10/2009 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (Despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007):

Licenciado Daniel Vida Graça, Assistente técnico do mapa de pessoal não docente desta Faculdade - autorizada a mobilidade interna a órgãos ou serviços prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro na modalidade de mobilidade na categoria nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do citado diploma legal, para exercer funções na Direcção Regional de Economia do Centro, com efeitos a 1 de Novembro de 2009.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26-8.)

23-11-2009. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

202618741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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