Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26076/2009, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Colocação em mobilidade especial de Paulo Guilherme Rosa Percheiro

Texto do documento

Despacho 26076/2009

Finda a licença sem vencimento por um ano atribuída ao trabalhador Paulo Guilherme Rosa Percheiro, do quadro da ex-Direcção Regional de Évora do IPPAR, determino, no termos do art.º14.º, n.º 4 e 5, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, a sua colocação em situação de mobilidade especial.

Évora, 10 de Novembro de 2009. - O Director Regional de Cultura do Alentejo, José António Cabrita do Nascimento.

Lista nominativa do pessoal da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, em situação de mobilidade especial, em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, elaborada nos termos do artigo 19.º, reportada a 17 de Julho de 2008

(ver documento original)

202614359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda