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Aviso 21494/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 21494/2009

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., de 12 de Novembro de 2009, se encontra aberto, um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, destinado à ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.

Não foi efectuada prévia consulta à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até a sua publicação, ficam temporariamente os organismos públicos, dispensados da obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de um técnico superior, com relação jurídica de emprego já constituída, para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IGFIJ, I. P., a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho é nas instalações do IGFIJ, I. P., sito no Campus da Justiça de Lisboa, Av.ª D. Joao II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 1990-097 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - As funções a exercer inserem-se no domínio das competências do Gabinete de Projectos, do Departamento de Gestão de Empreendimentos, decorrentes das alíneas a), b); e c), do artigo 3.º, anexo à Portaria 519/2007 de 30 de Abril, e que se desenvolvem designadamente no âmbito da realização e promoção de estudos e projectos de concepção e construção de imóveis destinados à instalação de tribunais, estabelecimentos prisionais, centros educativos, serviços externos de registos e do notariado e outros serviços do Ministério da Justiça. Realização de projectos de obras de adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis e acompanhamento na elaboração de projectos desenvolvidos por entidades externas, apreciando-os e determinando as necessárias adaptações.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que à data de abertura do procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Possuir como habilitações académicas Licenciatura em Engenharia Civil.

8.1. - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (referidos nas alíneas a) a e) do n.º anterior), são dispensados aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

8.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do IGFIJ, I. P., idênticos ao posto de trabalho objecto deste procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Condições preferenciais - Licenciatura em Engenharia Civil no ramo de estruturas.

Credenciação do Gabinete Nacional de Segurança;

Experiência na execução cadernos de encargos para procedimentos para adjudicação de empreitadas de concepção/construção, de tribunais e de estabelecimentos prisionais;

Experiencia na elaboração de projectos de tribunais e de estabelecimentos prisionais;

Conhecimento dos requisitos funcionais específicos dos edifícios do MJ, nomeadamente Tribunais, Estabelecimentos Prisionais, centros Educativos e Edifícios da Polícia Judiciária;

Capacidade e motivação para o desenvolvimento de trabalhos em equipa.

10 - Formalização das candidaturas - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., com indicação do procedimento concursal e posto de trabalho a que se candidata, acompanhado de formulário tipo, elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível em formato de papel nas instalações do IGFIJ, I. P., sendo ainda disponibilizado através da página electrónica https://igfij.mj.pt.

10.1 - A fim de comprovar os requisitos exigidos, os candidatos devem juntar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações académicas oficialmente emitido pela instituição de ensino respectiva;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Fotocópias das fichas de avaliação obtidas nos últimos 3 (três) anos, ou declaração do serviço onde as mesmas foram obtidas com referência à expressão qualitativa e quantitativa;

e) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, de actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Fotocópia de documento de Identificação.

10.2 - Caso o candidato nos últimos 3 (três) anos, ainda que reunisse os requisitos legais para ser avaliado, não o tenha sido por causa não imputável ao próprio, deve juntar original de declaração do serviço comprovativa dessa situação.

10.3 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para o presente procedimento, para a sede do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., sito Av.ª D. João II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 1990-097 Lisboa.

10.4 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para apreciação de mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11 - O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IGFIJ, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências, sendo os respectivos métodos de selecção, utilizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção - De acordo com o referido no número anterior, os métodos de selecção assim como as ponderações para a respectiva classificação final serão os seguintes:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %;

b) Método de selecção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %.

13 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às centésimas, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS)

14 - Serão excluídos os candidatos que, tendo sido convocados, não compareçam à entrevista, assim como aqueles que em qualquer dos métodos de selecção, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Em situações de igualdade na valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados, assim como as listas onde constem as exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método seguinte, por ofício registado, como previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - A publicação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, será fixada em local visível e público nas instalações do IGFIJ, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica.

17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada em local público nas instalações do IGFIJ, I. P., e disponibilizada através da respectiva página electrónica https://igfij.mj.pt

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente do Júri - Eng.ª Palmira Maria Cardoso Carvalho, Directora do Departamento de Gestão de Empreendimentos;

Vogais efectivos - Arq. Estefânia Maria Figueiredo Palavra, Coordenadora do Gabinete de Projectos e Lic. Ana Paula Pereira Cardoso Gomes dos Santos Graça, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto, Director do Departamento de Gestão Patrimonial e Eng.º Albino José Gonçalves Rodrigues, Coordenador do Gabinete de Acompanhamento de Obras;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

19 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes e pela mesma ordem, dos restantes candidatos.

20 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IGFIJ, I. P., e, por extracto em jornal de expansão nacional.

Lisboa, 18 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castro.

202614707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 519/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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