Nos termos dos artigos 1.º e 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de Setembro, 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Major-general João Miguel de Castro Rosas Leitão, Comandante Operacional da Madeira, com poder de subdelegação nos Oficiais que, na sua directa dependência, exerçam funções de comando, direcção ou chefia, a competência para, no âmbito do Comando Operacional da Madeira, autorizar despesas:
a) Com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 99.000,00;
b) Relativas à execução de planos e programas plurinacionais legalmente aprovados até (euro) 490.000,00;
c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo decorrentes de acidentes em serviço.
O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
13 de Novembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.
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