Nos termos dos artigos 1.º e 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de Setembro, 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Tenente-general António Carlos Mimoso e Carvalho, Chefe do Estado-Maior Conjunto, com poder de subdelegação nos Oficiais que, na sua directa dependência, exerçam funções de comando, direcção ou chefia, a competência para no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas, autorizar despesas:
a) Com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 99.000,00;
b) Relativas à execução de planos e programas plurinacionais legalmente aprovados até (euro) 490.000,00;
c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo decorrentes de acidentes em serviço.
O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 13 de Novembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general.
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