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Aviso 21457/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21457/2009

Nelson Fernando Nunes Galvão, vereador com competência delegada do Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, aprovados no mapa de Pessoal 2009 com o código DAF-27:

1 - Funções a desempenhar: Elabora procedimentos pré-contratuais; Coordena o serviço de compras; Acompanha a execução dos contratos no âmbito do Código dos Contratos Públicos; Analisa as necessidades dos serviços e propõe a abertura de procedimentos adequados.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009 de 27 de Fevereiro

4 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche, salvo o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página electrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100 - 121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (frente e verso);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e documentos comprovativos da formação frequentada;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal.

7 - Métodos de selecção:

a) Provas de Conhecimentos Técnica Oral 75 %

A Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efectuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 33,33 % cada:

Código dos Contratos Públicos;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar;

Estrutura Orgânica do Município, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2009;

Legislação: Os diplomas supra mencionados.

b) Avaliação Psicológica 25 %

A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderão optar pela aplicação de métodos de selecção, que não os previstos na referida norma por forma escrita. Se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos seguintes métodos:

c) Avaliação Curricular 40 %.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

d) Entrevista de Avaliação de Competências 60 %.

Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.

Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5.

As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques - Director do Departamento Administrativo e Financeiro.

1.º- Dr.ª Andreia Sofia Tadeia Balsa - Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º - Dr.ª Sofia Madalena Bento Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais suplentes:

1.º Mestre Raquel Fernanda Caçador Marques - Técnico Superior.

2.º - Dr.ª Isabel Maria Andrade Chaparro - Chefe da Divisão Acção Sócio-Cultural e Desportiva.

9 - A lista de ordenação final será publicada na página electrónica da Câmara Municipal em: www.cm-coruche.pt

10 - O presente procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008 e legislação complementar.

11 - O presente procedimento está sujeito ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e às regras da prioridade nele estabelecidas.

12 - Por meu despacho datado de 28 de Agosto de 2009 e deliberação de Câmara em 16 de Setembro de 2009, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, determinado ou determinável previamente estabelecida.

13 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício n.º 120/DRSP/2009, enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a esta entidade em 13 de Março de 2009.

Paços do Município de Coruche, 07 de Outubro de 2009. - O Vereador com competência delegada, Dr. Nelson Fernando Nunes Galvão.

302536445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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