Para efeitos do estipulado na alínea a) do n. 1, do artigo 19., da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torno público que, por meu despacho de 5 de Novembro de 2009, no uso da competência que me confere a alínea a), do n. 2 do artigo 68., da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data da publicação do presente aviso no diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, para a categoria de Técnico Superior na área de Serviço Social, nos termos do estabelecido, na Lei 12-A/2008, de 27/02 e na Lei 59/2008, de 11/09.
1-Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes na Lei n.12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar n.14/2008, de 31/07, Lei n.59/2008, de 11/09, e a portaria n.83-A/2009,de 22/01.
2- Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi efectuada consulta ao sítio da DGAEP, tendo-se verificado pelas FAQ,s publicitadas que a consulta prévia prevista no n 1 do artigo 4. da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, à ECCRC, está temporariamente dispensada.
3- Caracterização do posto de trabalho: realização de levantamento das necessidades da Autarquia Local, propondo medidas para corrigir ou combater as disigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciem ou modelem a sociedade; promoção e dinamização de acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; intervenção na gestão do Património Habitacional Social, estabelecimento de critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social e habitacional; atendimento e acompanhamento no âmbito da medida RSI- Rendimento Social de Inserção; participação na organização, programação, planeamento e execução das actividades de carácter lúdico recreativo e sociais inseridas no Plano Anual de Actividades da Autarquia;
4- Local de trabalho: O local de trabalho será a área do Concelho de Alfândega da Fé.
5- Prazo de validade - Nos termos do n.2 do art.40 da Portaria 83-A/09, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna)
6-Posição remuneratória prevista: a que corresponde á 2. posição remuneratória, 15. nível remuneratório, de acordo com a tabela Remuneratória Única. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55. da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2. do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7.
7- Requisitos gerais de admissão (art.8º. da LVCR):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8-- Para além dos requisitos referidos no ponto 7 os candidatos deverão ainda ser detentores de licenciatura em Serviço Social.
8.1- Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência Profissional
9- Formalização das candidaturas: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através de preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho (extrato) nº.11321/09, publicado na II Série do D.R. nº.89 de 08.05.2009 e disponível no Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municípal de Alfândega da Fé, Rua Camilo Mendonça, 5350-045 Alfândega da Fé, dele devendo constar obrigatoriamente entre outros, os seguintes elementos:
Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).
10- A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte. Os candidatos na situação referida no ponto 15 devem ainda apresentar curriculum vitae, com comprovativos da formação profissional e da experiência profissional, assim como apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.
11- Nos termos do n.º 9 do artigo 28. da Portaria 83-A/2009, de 22/01, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, determinará a exclusão do próprio.
12- Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13- O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n. 4 e n. 6, do artigo 6. da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n. 3 do artigo 19. da Portaria 83-A/2009, 22/01.
14- Os métodos de selecção consistirão em Prova de Conhecimentos sob a forma escrita (PCE), Avaliação Psicológica (AP) como métodos obrigatórios e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)como método complementar. Todos valorados de 0 a 20 valores. Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento.
A valoração final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada, das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF= (0,40 PCE) + (0,25 AP)+ (0,25 EPS)
Em que:
VF= Valoração Final;
PCE= Prova de Conhecimentos Escrita;
AP= Avaliação Psicológica.
EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
14.1- Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, com a duração de 120 minutos, e versará sobre os seguintes temas: Rendimento de Inserção Social: Lei n.19-A/de 29/06; Programa Rede Social: Resolução do Conselho de Ministros n.197/97, Despacho Normativo nº.8/02 de 12/02, Decreto-Lei n.115/06 de 14/06; CSI- Complemento Solidário para Idosos: Decreto-Lei n.232/05 de 29/12, Decreto-Lei n.236/06, de 11/12, Dec.Regulamentar n.3/06 de 6/02, Portaria n.413/08 de 9/06; Segurança Social: Lei n.4/07 de 16/01; Indexante de Apoios Sociais: Lei n.53-B/06 de 29/12; Regime de Renda Apoiada: Decreto Lei nº.166/93 de 7/05: Programa Porta 65: Decreto-Lei n.308/07 de 03/09; Instrumentos de Apoio: PNAI (Plano Nacional para a Inclusão 2008-2010), Plano Contra a Violência Doméstica 2007-2010.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos alunos do Ensino Superior.
14.2- Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ás exigências do posto de trabalho a ocupar. A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e não Apto; Na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
14.3- Prova de Entrevista Profissional de Selecção - visa obter uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações e parâmetros a avaliar, sendo que os parâmetros de avaliação são os seguintes: calacidade de expressão e capacidade de relacionamento humano.
15- Caso surgam candidatos nos termos do artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27/02, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação é aberto, realizam-se os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências; (EAC) excepto se optarem, por escrito, pelos métodos mencionados no ponto 14 do presente aviso. Todos valorados de 0 a 20 valores. Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento.
A Valoração final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada, das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
Avaliação curricular (AC)- Ponderação 50 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)-Ponderação de 50 %;
Valoração Final: Resulta da seguinte expressão:
VF= (0,50 AC) + (0,50 EAC)
15.1- Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), Formação Profissional (FP), Experiencia profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD); Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a aplicação da fórmula seguinte:
AC= (HA+FP+EP+AD)/4
Habilitações Académicas: Licenciatura-17 valores;Pós Graduação-18 valores; Mestrados-19 valores; Doutoramento 20 valores;
Formação Profissional (FP): 0 acções de formação-10 valores;2 a 8 acções de formação 12 valores; 9 a 15 acções de formação 14 valores; 16 a 22 acções de formação 18 valores; mais de 30 acções de formação 20 valores;
Experiência Profissional (EP):Até 1 ano de experiência-10 valores; superior a um até 3 anos 12 valores; de 4 a 6 anos 14 valores; 7 a 9 anos-16 valores; de 10 a 13 anos 18 valores; superior a 14 anos 20 valores;
Avaliação de desempenho (AD) será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Lei 10/2004, de 22/03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente 20 valores; muito Bom 16 valores; Bom 12 valores; Necessita de Desenvolvimento 8 valores; Insuficiente 6 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Relevante 20 valores; Adequado 13 valores; Inadequado 8 valores.
c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.
15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e versará sobre os seguintes aspectos:
16- Nos termos da alínea t) do n. 3 do artigo 19. da portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso ás actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
17- Composição do Júri: Presidente-: Maria da Conceição Bastos Pereira, Chefe de Divisão Desenvolvimento Económico e Social,
Vogais efectivos: Vicente António Fernandes Seixas, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria José Afonso Amaro, chefe da Divisão de Obras.
Vogais suplentes: Ana Isabel Afonso Gonçalves, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação e Sónia Maria Ferreirinha Lavrador, técnica Superior de Comunicação Social.
18- Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º1 do artigo 30, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19-A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municípal de Alfândega da Fé. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01.
20- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21-Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 19. da Portaria 83-A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.dia útil seguinte á presente publicação e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Alfândega da Fé, 10 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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