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Despacho 25960/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências de Isabel Maria Martins Dias, directora da Direcção Jurídica do IHRU, I. P.

Texto do documento

Despacho 25960/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 1168/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Abril de 2009, decido:

1 - Delegar na licenciada, Isabel Maria Martins Dias, directora da Direcção Jurídica (D.J.), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para:

a) Dirigir a D.J. e praticar todos os actos de gestão corrente relativos à referida unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços e aos processos fiscais e judiciais em que o IHRU, I. P., seja parte ou interessado, com a aposição do selo branco, se for o caso;

b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização, bem como à correspondente contratação e execução, de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços, até ao valor de 5.000 (euro);

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito do processo corrente de comercialização dos fogos ou relativas a financiamentos já amortizados;

g) Designar os representantes da D.J. em júris no âmbito de procedimentos de contratação pública;

h) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da D.J., nomeadamente para efeito de isenção de IMT, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;

i) Assinar os títulos de cancelamento de garantias hipotecárias;

j) Autorizar a execução de sentenças condenatórias em processos de despejo e de reivindicação de propriedade, quando não tenha decorrido mais de um ano sobre a data das mesmas;

k) Aprovar ou autorizar actos, decisões ou o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia aprovada superiormente para aplicação em casos idênticos;

l) Aprovar minutas de contratos nos termos e condições aprovados superiormente para a respectiva contratação.

2 - Autorizar a delegada a subdelegar na coordenadora do Departamento de Contratação e Contencioso, licenciada Maria Olívia Mira Delgado, competências nos seguintes termos:

a) Para a prática dos actos referidos nas alíneas a) a d), h) e i) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea b).

b) Para o exercício de todas e qualquer das demais competências, durante as ausências e impedimentos da ora delegada.

3 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 12 de Março de 2009.

14 de Outubro de 2009. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria João Freitas.

202608487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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