Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 1168/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Abril de 2009, decido:
1 - Delegar na licenciada Virgínia Almeida, coordenadora do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana, unidade orgânica de segundo nível do meu pelouro, a competência para:
a) Dirigir e praticar os actos de gestão corrente relativos à referida unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P.;
b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
d) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores.
3 - Ratificar todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes agora conferidos desde 12 de Março de 2009.
14 de Outubro de 2009. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria João Freitas.
202611426