Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 1168/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Abril de 2009, decido:
1 - Delegar no arquitecto Rui Ramos Loza, director da Delegação do Porto, em relação ao Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras (DGPAO) unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., do meu pelouro, com excepção da componente obras, a competência para:
a) Dirigir o DGPAO e praticar os actos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;
b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, no valor máximo de 5.000 (euro);
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;
f) Emitir e assinar quaisquer declarações necessárias para fins registrais, notariais ou outros, incluindo declarações para registo, levantamento e cancelamento de ónus de inalienabilidade, de renúncia ao direito de preferência ou relativas à propriedade resolúvel;
g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., designadamente despesas com electricidade, água, taxas de esgoto, limpeza e condomínio, dentro do limite referido na alínea b);
h) Assinar contratos de arrendamento para habitação cuja celebração tenha sido superiormente aprovada.
2 - Autorizar o referido director a subdelegar as competências para a prática dos actos previstos nas alíneas a) a d) do número anterior na coordenadora do DGPAO, licenciada Rosina Sousa Guedes, com o valor máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea b).
3 - Ratificar todos os actos praticados pelo delegado no âmbito dos poderes agora conferidos desde a data da sua nomeação.
14 de Outubro de 2009. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria João Freitas.
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