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Despacho 25956/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências de Manuel Alexandre Madruga, director da Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana

Texto do documento

Despacho 25956/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro, no n.º 1 do despacho conjunto dos Ministros do Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional n.º 28780/2008, de 27 de Outubro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008, e nos termos da Deliberação do Conselho Directivo do IHRU, I. P., n.º 1168/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Abril de 2009, decido:

1 - Delegar no arquitecto Manuel Alexandre Madruga, director da Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana (DHRU), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha directa dependência e do meu pelouro, em relação à componente Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos (Iniciativa Bairros Críticos) do Departamento de Programas de Reabilitação (DPR), a competência para:

a) Praticar todos os actos relacionados com a coordenação da Iniciativa Bairros Críticos pelo IHRU, I. P., prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários àquele fim, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P.,

b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente daquele grupo de trabalho, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro).

2 - Delegar no mesmo director, relativamente ao grupo de trabalho da Iniciativa Bairros Críticos, criado pelo despacho conjunto dos Ministros do Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional n.º 28780/2008, de 27 de Outubro de 2008, a competência para:

a) Dirigir e praticar os actos de gestão corrente relativos àquele grupo de trabalho, incluindo assinar correspondência e expediente, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;

b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao grupo de trabalho, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas do referido pessoal.

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal que integra aquele grupo de trabalho e aprovar o respectivo plano anual;

3 - Autorizar o delegado a subdelegar na coordenadora do Departamento de Programas de Reabilitação, licenciada Maria de Fátima Ferreira, a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1, com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea b).

4 - Autorizar o delegado a subdelegar na chefe de projecto do bairro da Cova da Moura, licenciada Maria Helena Pires Dores, no chefe de projecto do bairro do Vale da Amoreira, licenciado Sérgio Paulo dos Santos de Oliveira, e na Chefe de Projecto do bairro do Lagarteiro, licenciada Cláudia Manuela Sousa Costa, em relação à respectiva equipa local, a competência para praticar os actos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 2, com o limite máximo de 500 (euro) no caso da alínea b).

5 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes aqui delegados desde 12 de Março de 2009.

14 de Outubro de 2009. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria João Freitas.

202608721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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