A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro, foi instruído, organizado e apreciado o processo de adequação de curso nos termos do disposto nos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-130/2008 através do Despacho 6322/2008 do Director Geral de 8 de Fevereiro de 2008.
Nestes termos, publica-se o plano do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social, ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, cuja estrutura curricular se anexa.
06 de Março de 2008. - A Directora, Maria Helena Gomes dos Reis.
ANEXO
Instituto Superior Bissaya Barreto
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Estabelecimento de ensino - Instituto Superior Bissaya Barreto
Unidade orgânica - Instituto
Curso - Gerontologia Social
Grau - Mestre
Especialidade - Gerontologia Social
Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos necessários à obtenção do grau - 90
Duração normal do curso - 3 semestres curriculares
Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
202606323