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Aviso 21413/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Para os devidos efeitos se publica o plano curricular do 2.º ciclo de estudos em Gerontologia Social ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto

Texto do documento

Aviso 21413/2009

A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro, foi instruído, organizado e apreciado o processo de adequação de curso nos termos do disposto nos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-130/2008 através do Despacho 6322/2008 do Director Geral de 8 de Fevereiro de 2008.

Nestes termos, publica-se o plano do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social, ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, cuja estrutura curricular se anexa.

06 de Março de 2008. - A Directora, Maria Helena Gomes dos Reis.

ANEXO

Instituto Superior Bissaya Barreto

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

Estabelecimento de ensino - Instituto Superior Bissaya Barreto

Unidade orgânica - Instituto

Curso - Gerontologia Social

Grau - Mestre

Especialidade - Gerontologia Social

Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos necessários à obtenção do grau - 90

Duração normal do curso - 3 semestres curriculares

Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

202606323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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