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Aviso 21309/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento - contratação por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21309/2009

Contratações por tempo Indeterminado

1 - Torna-se público que, por deliberação de 29 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, para ocupação do posto de trabalho, em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo determinado, previstos no mapa de pessoal da freguesia e para o desenvolvimento das actividades correspondentes às das seguintes carreiras/categorias:

Assistente operacional (Serviço de Limpeza e Conservação), 1 posto de trabalho.

2 - Local de Trabalho: Freguesia de Vila Nova da Barquinha

3 - Ao presente processo será aplicada a regra constante nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83/-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho: Suprimento das necessidades existentes no Parque Ribeirinho, desta vila ao nível de limpeza dos limos e objectos existentes no canal de água, bem como a manutenção e limpeza dos equipamentos nele existentes; abertura, encerramento e limpeza dos sanitários públicos do parque; intervenções urgentes devido a condições naturais imponderáveis resultantes de cheias, bem como o apoio de funções auxiliares determinadas superiormente na área da freguesia.

5 - Remuneração: Nos termos do artigo 55, da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa posição remuneratória da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Os concorrentes devem possuir as seguintes habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória.

7 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se dispõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da freguesia de Vila Nova da Barquinha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de selecção: em função dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento, serão, nos termos dos artigos 11.º e 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação literária, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação literária (HL); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividade ao posto de trabalho e o grau de experiência das mesmas a Avaliação de desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exerceu atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e do acordo com a seguinte fórmula.

AC=HAx25 %+FPx25 %+EPx40 %+ADx10 %

8.2 - A Entrevista Profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

8.3 - A classificação final (CF) - será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF=ACx70 %+EPSx30 %

em que:

CF= Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EPS= Entrevista Profissional de selecção

70 %= Ponderação da Avaliação Curricular

30 %=Ponderação da Entrevista Profissional de selecção

8.4 - Nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9.5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes:

Em situações de igualdade da valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.5 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a acta do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

9 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na Secretaria da Freguesia na página electrónica da freguesia www.juntavnbarquinha@sapo.pt podendo ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia Rua 25 de Abril n.º 52 - 2260-412 Vila Nova da Barquinha disponíveis até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.2 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, dos quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais.

11 - Não serão aceites candidaturas enviados por correio electrónico.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do Júri:

Presidente - António Maria Constantino Presidente da Junta Freguesia de Vila Nova Barquinha

Vogais efectivos: Sara Alexandra Santos Aparício Mendes Courinha Secretário e Pedro Filipe Ramos Monteiro Carreira, Tesoureiro do executivo da Junta Freguesia de Vila Nova da Barquinha.

Vogais suplentes: - César Augusto da Silva Barros Cardigos Presidente da Assembleia de Freguesia e Ida Carla Ferreira 1.º Secretária da Assembleia de Freguesia de Vila Nova da Barquinha.

13.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º Do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

15 - Exclusão e notificação de candidaturas: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009 a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária da ordenação dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

29 de Outubro de 2009. - O Presidente, António Maria Constantino.

302601869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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