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Aviso 21164/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeação de estagiário de operador de sistemas de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 21164/2009

Torna-se público nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que em cumprimento do despacho de 11 de Novembro de 2009, e da sentença judicial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, foi nomeado para o lugar de Operador de Sistemas de 2.ª Classe - Estagiário, do grupo de pessoal de Informática, o candidato:

Isabel Soares Patrício - 12,3 valores - Escalão 1, índice 260

O candidato nomeado deve tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de visto do tribunal de Contas nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

12 de Novembro de 2009. - O Vereador Responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Pedro Miguel Abreu Silva.

302581546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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