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Despacho 17692/2001, de 23 de Agosto

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Sumário

Cria o Conselho de Sistemas de Informação e Comunicações da Defesa designado por CSICOD e define a sua composição.

Texto do documento

Despacho 7029/2002 (2.ª série). - A elevada prioridade atribuída à integração dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações (SI/TIC) no âmbito da defesa nacional foi reflectida tanto no despacho 247/MDN/2001, de 6 de Novembro, no qual foram definidas as principais linhas de orientação para a implementação de um modelo de gestão que assegure a adequada racionalização e desejável economia dos meios empregues nesta área tecnológica, como no despacho 29/MDN/2002, de 31 de Janeiro, onde foram estabelecidas as directrizes para a aquisição e utilização de tecnologias de informação.

O trabalho produzido na sequência do primeiro daqueles despachos, em que assume particular relevância a actividade desenvolvida pelo grupo de trabalho então constituído - GITIC -, veio reforçar a convicção de que será indispensável instituir o modelo de gestão preconizado, baseado numa única entidade coordenadora que será, também ela, a única responsável pelos resultados que se pretendem alcançar.

Atendendo aos objectivos fixados no despacho em causa, foi desencadeado pelo GITIC um importante conjunto de acções destinadas a implementar, desde já, este modelo de gestão nos órgãos e serviços centrais (OSC) do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), as quais importa prosseguir sem hesitações ou retrocessos. Entretanto, ficou evidente que o adequado desenvolvimento das acções iniciadas implica a intervenção de uma estrutura com uma dimensão mais ampla, agregando competências em áreas que dificilmente poderiam ser abrangidas por um grupo de trabalho como é o GITIC.

Considera-se, pois, essencial a adopção das disposições requeridas para que, no âmbito da defesa nacional, existam condições que permitam a progressiva gestão integrada dos SI/TIC, assegurando desde já a aplicação e correcto desenvolvimento das acções iniciadas e a indispensável articulação funcional dos OSC e do EMGFA e, futuramente, dos ramos das Forças Armadas, garantindo o adequado prosseguimento dos projectos actualmente em curso e a posterior institucionalização de um órgão central coordenador destas áreas tecnológicas.

Assim, determino o seguinte:

1 - É criado, na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional, o Centro de Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações da Defesa Nacional, adiante designado por Centro de Gestão.

2 - O Centro de Gestão tem por missão prioritária desenvolver o processo de integração dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações (SI/TIC) nos órgãos e serviços centrais (OSC) e no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), nas suas vertentes informacional, informática, comunicacional e organizacional.

3 - As actividades a desenvolver terão em consideração as linhas de orientação definidas no despacho 247/MDN/2001, de 6 de Novembro, e as directrizes constantes do despacho 29/MDN/2002, de 31 de Janeiro, devendo atender a todos os aspectos que, no domínio dos SI/TIC da Defesa Nacional, assegurem a rentabilização das infra-estruturas tecnológicas e capacidades existentes.

4 - O Centro de Gestão é presidido por uma individualidade de reconhecida competência nesta área, nomeada por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

5 - O regulamento do Centro de Gestão, fixando a respectiva competência, as normas de funcionamento interno e, bem assim, a lista dos elementos que o integram, é aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do presidente.

6 - Os elementos que venham a constituir o Centro de Gestão dependem funcionalmente do respectivo presidente, no âmbito das actividades do Centro, mantendo as actuais dependências administrativas.

7 - Anualmente, o Centro de Gestão elabora o plano e o relatório de actividades, nos termos do Decreto-Lei 183/96, de 28 de Setembro, a submeter, através do director-geral de Infra-Estruturas, à apreciação do Ministro da Defesa Nacional, para posterior análise em Conselho Superior Militar.

8 - Trimestralmente, o presidente do Centro de Gestão elabora uma síntese das actividades desenvolvidas e que se enquadrem no âmbito do disposto nas alíneas h) e i) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, a qual é submetida ao Ministro da Defesa Nacional.

9 - O Centro de Gestão é considerado entidade de coordenação sectorial para o efeito do disposto nos artigos 10.º e 19.º do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.

10 - O apoio técnico e administrativo ao Centro de Gestão é prestado pela Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação do EMGFA.

11 - São revogados os despachos n.os 247/MDN/2001, de 6 de Novembro, e 17 692/2001

(2.ª série), de 1 de Junho.

12 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues

Pena.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/23/plain-144851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 11/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS (DGIE), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E NORMALIZAÇÃO (DSPN), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS INFRA-ESTRUTURAS E COMUNICACOES (DSIEC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL (DSGP) E REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO (RA) E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DOS CITADOS SERVIÇOS. DISPOE SOBRE O FUNC (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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