Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21102/2009, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21102/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Administração, IP.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Administração Pública, I. P. (INA IP) de 2 de Novembro, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do INA IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Este procedimento rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 212/2007, de 29 de Maio e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria).

3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio da competência do Departamento da Administração Geral, nos termos das alíneas a), b), c), d) e) e p) do artigo 2.º da Portaria 354/2007, de 30 de Março.

O posto de trabalho caracteriza-se genericamente, pelo exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme o n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma, especificamente, para a realização das seguintes funções:

1 posto de trabalho para a área de recursos humanos

a) Elaborar pareceres e informações sobre a área de Recursos Humanos e apoio à gestão; b)Desenvolver processos de recrutamento e selecção; c) Elaborar actas e procedimentos sequentes ao respectivo recrutamento; d) Elaborar contratos de trabalho no âmbito das matérias de emprego público; e) Acompanhar o processo da avaliação do desempenho e produzir indicadores dele resultantes e elaborar o relatório anual a submeter à DGAEP; f) Elaboração do Balanço Social e respectivos gráficos, bem como tratamento dos dados quantitativamente e qualitativamente; g) Criar elaborar indicadores de gestão em matéria de recursos humanos, tendo em vista a tomada de decisão superior; h) Elaborar e acompanhamento do Plano de Formação; i) Elaborar o diagnóstico das necessidades de formação; j) Elaborar o plano relatório anual de formação; l) Proceder ao estudo e acompanhamento actualização de indicadores de gestão a remeter às entidades competentes; m) Preparar o mapa de pessoal anual e apurar os respectivos encargos anuais.

6 - Local de trabalho - instalações do INA IP., sito Palácio Marqueses de Pombal, 2740-540 Oeiras

7 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, ou seja:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

7.3 - Detenham a titularidade de licenciatura em Direito

7.3.1 - Outros elementos relevantes

a) Experiência comprovada, mínima de 5 anos, na área para a qual o procedimento é aberto;

b) Conhecimentos actualizados da legislação vigente na Administração Pública;

c) Domínio Microsoft Office, Vision e Aplicação Gescor;

d) Conhecimentos do GEADAP ao nível da administração da aplicação;

e) Conhecimento da aplicação de Recursos Humanos SAP;

f) Possuir capacidade de adaptação de realização e orientação para os resultados, visando a melhoria continua do desempenho;

g) Possuir capacidade de análise, organização e responsabilidade, iniciativa e autonomia.

8 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e, ou, experiência profissional.

9 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INA IP com funções idênticas à do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Posicionamento Remuneratório:

Tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria do trabalhador recrutado, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, com o Conselho Directivo do INA IP ou em quem este delegar a competência para o efeito.

11 - Apresentação da candidatura:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível no site do INA IP, no endereço electrónico www.ina.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

11.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá a data do respectivo registo, endereçado ao Presidente do Júri do Concurso - Dra. Marília Ramos Conceição Antunes, sito no Palácio Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras, com indicação exterior do Procedimento concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira técnica superior.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - O formulário a que se refere o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração,

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

12.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º a não apresentação dos documentos exigidos nos termos da Portaria, determina a exclusão do candidato.

12.2 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12.3 - Os documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do ponto 12 referente a candidatos do INA IP, são solicitados pelos júris ao respectivo serviço de pessoal e àqueles entregues.

12.4 - Aos candidatos referidos no número anterior não são exigidos a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.5 - Assiste aos júris a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:

Atendendo à urgência do presente procedimento, considera-se imprescindível recrutar, com urgência, um trabalhador necessário à ocupação dos postos de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano.

13.1 - Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, aplicar-se-á ao presente procedimento um único método de selecção obrigatório, o da avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 da LVCR e no artigo 6.º da Portaria, e um método de selecção facultativo, o da entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.

13.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência, avaliação de desempenho obtida, sendo obrigatoriamente considerados os factores previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

13.1.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, conforme artigo 13.º da Portaria.

13.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de numa escala de 0 a 20 valores, consideradas até às centésimas.

13.3 - Na entrevista profissional é avaliada segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada, respeitando-se o previsto na primeira parte do ponto 18 deste aviso.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerada até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:

CF100 % = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14.1 - Atenta a urgência do presente procedimento, ao mesmo será aplicado a utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:

a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método de selecção anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem aos presentes procedimentos concursais.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no INA IP e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 14.1 deste Aviso.

17 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões dos júris dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;

20 - O recrutamento efectuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

21 - As listas de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página electrónica do INA IP.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do INA IP e em jornal de expansão nacional, por extracto.

23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - O Júri do presente procedimento concursal, terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Marília Ramos Conceição Antunes, Directora de Serviços

Vogais efectivos: Dra. Rosa Maria Maia, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Alice Maria Gonçalves Cipriano Santos, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr. Miguel Nuno Rodrigues, Técnico Superior e Dra. Helena Seiça Alexandre, Técnica Superior

9 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, em substituição, Rui Afonso Lucas.

202595568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 212/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, IP). definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda