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Aviso 21101/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão de Gestão e Planeamento

Texto do documento

Aviso 21101/2009

Nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz -se público que, por Despacho 22/2009 da Entidade Regional Turismo do Douro, de 30 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento, unidade orgânica flexível da Entidade Regional Turismo do Douro, em regime de comissão de serviço pelo período de três (3) anos, com local de trabalho na Av. Carvalho Araújo, n.º 23, 5000-657 Vila Real.

30 de Outubro de 2009. - O Presidente da Direcção, António Alves Martinho.

302585231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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