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Aviso 21089/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, pelo prazo de um ano (cinco assistentes operacionais)

Texto do documento

Aviso 21089/2009

1 - Decidido que foi, por despacho do Presidente da Câmara de 2009/09/01, promover o recrutamento de trabalhadores, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, pelo prazo de 1 ano, com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal/2009: 5 Assistentes Operacionais.

2 - Local de trabalho: espaços e estabelecimentos municipais, incluindo os de ensino.

3 - A descrição sumária das funções correspondentes aos postos de trabalho a prover consta do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Os ocupantes daqueles postos de trabalho vão executar actividades/funções próprias de um Auxiliar de Serviços Gerais, nos termos do Mapa de Pessoal/2009. Tratam-se de funções auxiliares de limpeza e conservação de espaços municipais, sem prejuízo de outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual, que exigem principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

4 - Requisitos gerais de admissão: [a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada por lei ou convenção internacional; [b] dezoito anos de idade completos; [c] não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das que se propõem desempenhar; [d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; [e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (artigo 44.º/1 - a) da Lei 12-A/2008, de 27/02). Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

6 - Não são admitidos ao procedimento concursal candidatos que se encontrem abrangidos pelo disposto no artigo 19.º/2 - l) da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), por força do artigo 6.º/5 da Lei 12-A/2008, de 27/02, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a ocupação dos postos de trabalho será feita nos termos do artigo 6.º/6 da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - Encontra-se temporariamente dispensada, por inexistência de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º/1 da Portaria 84-A/2009, de 22/01, como faz saber a DGAEP nas suas FAQ's in http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8..., consultadas em 2009/09/01.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). A valoração dos métodos de selecção será feita nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.1 - Na Avaliação Curricular serão ponderados os seguintes elementos relevantes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A ponderação dos factos invocados pelos candidatos, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada concorrente anexar ao seu curriculum vitae. Os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, com avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a AC = (HAx30 %+FPx15 %+EPx40 %+ADx15 %). Para os demais candidatos, a AC = (HAx35 %+FPx20 %+EPx45 %).

9.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (AC) será avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponderá, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada por um técnico com formação adequada para o efeito.

9.3 - Por razões de celeridade, que constam do despacho de abertura do procedimento concursal, a utilização dos métodos de selecção será faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.4 - Em casos excepcionais, como o de comprometimento da prossecução do interesse público, sempre que a aplicação do segundo método de selecção obste à urgência da decisão final, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 20, o Município de Resende reserva-se no direito de utilizar como único método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular, nos termos do artigo 53.º/4 da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 6.º/1 da Portaria 83-A72009, de 22/01.

10 - A Classificação Final (CF) = (AC+EAC)/2. No caso de se utilizar apenas o primeiro método de selecção, nos termos do disposto no número anterior, a Classificação Final (CF) = AC. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizada na página electrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Os métodos utilizados são de carácter eliminatório pela ordem enunciada. O candidato que obtenha uma nota inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos/fases é eliminado, não lhe sendo aplicado o método/fase seguinte.

12 - Em situações de igualdade de classificação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Quotas de emprego: os candidatos com deficiência têm assegurada uma reserva de recrutamento, nos termos dos artigo 3.º/2 e 9.º da Lei 29/2001, de 03/02. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

14 - Composição do Júri: Dr. Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto), como presidente, Dr. António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação), como vogais efectivos, Eng.ª Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da Divisão de Obras Públicas e Urbanismo) e Maria Augusta Félix Guimarães (Chefe da Secção de Gestão de Recursos Humanos), como vogais suplentes. O presidente o Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e no site do Município de Resende (http://www.cm-resende.pt). A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, 4660-212 Resende), até ao fim do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, entre as 9:00 e as 17:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16.1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 13, o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae.

17 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será objecto de negociação, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

18 - Nos termos do artigo 19.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea artigo 9.º - h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Borges.

302581821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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