Portaria 1081/2001
de 5 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
1 - Ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, é aditado o artigo 3.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 3.º-A
Cursos pós-secundários
1 - Os pares estabelecimento/curso pós-secundários abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, são os fixados no anexo a este Regulamento.
2 - Os pares estabelecimento/curso de ensino superior a que os titulares dos cursos referidos no número anterior se podem candidatar, bem como as condições adicionais que devem satisfazer, são os fixados no anexo a este Regulamento.»
2 - Ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior é aditado um anexo, com a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Alterações
O artigo 4.º do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Os candidatos titulares de um dos cursos a que se refere o anexo ao presente Regulamento devem entregar documento comprovativo da satisfação das condições adicionais eventualmente exigidas.
6 - (Anterior n.º 5.)»
3.º
Aplicação
As alterações introduzidas pela presente portaria aplicam-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
4.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Agosto de 2001.
ANEXO
(Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro)
1 - Titulares de um certificado de habilitação profissional conferido nos termos do despacho conjunto 497/2000 (2.ª série), de 5 de Maio, pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.:
(ver quadro no documento original)
2 - Titulares de um certificado de habilitação profissional conferido nos termos do despacho conjunto 497/2000 (2.ª série), de 5 de Maio, pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.:
(ver quadro no documento original)