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Declaração de Rectificação 2888/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso (extracto) n.º 20 243/2009 - Liliana Maria Marques Chadeca

Texto do documento

Declaração de rectificação 2888/2009

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso (extracto) n.º 20 243/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro de 2009, rectifica-se que onde se lê «Por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., de 17.09.2009 e na sequência de processo disciplinar, foi deliberado aplicar a Liliana Maria Marques Chadeca, Assistente Operacional, a exercer funções no Hospital Egas Moniz, a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista no artigo 18.º, n.º 1, alínea g) da Lei 58/2009, de 09 de Setembro» deve ler-se «Por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., de 17.09.2009 e na sequência de processo disciplinar, foi deliberado aplicar a Liliana Maria Marques Chadeca, Assistente Operacional, a exercer funções no Hospital Egas Moniz, a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista no artigo 18.º, n.º 1, alínea g) da Lei 58/2008, de 09 de Setembro». (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

13 de Novembro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.

202587338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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