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Aviso 21052/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira de técnico superior na modalidade de contrato a termo certo - DRH04-09-773/774/775

Texto do documento

Aviso 21052/2009

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 02/09/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano eventualmente renovável até ao limite de três anos, revistos e não ocupados, do mapa de pessoal da Estrutura Central da Universidade de Coimbra, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - GATS.UC - Gabinete de Apoio às Transferências do Saber da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

O GATS.UC, no âmbito do seu crescimento, propõe-se realizar um conjunto de actividades adicionais que visam dar cobertura a um conjunto de tarefas precisas e determinadas com o intuito de preparar a Universidade de Coimbra para uma fase de construção dos alicerces para a implementação de um Ecossistema de Inovação na região.

Ref. DRH04-09-773- Posto de trabalho 1: Colaborador a integrar a equipa do GATS-UC - Gabinete de Apoio às Transferências do Saber da Universidade de Coimbra, para preparação deste Gabinete (ao nível de ferramentas, processos, procedimentos, tarefas, envolvimento de outras entidades) na fase de arranque do Ecossistema de Inovação, definido nos seguintes domínios: dinamização e gestão da procura de conhecimento e detecção de oportunidades de parceria junto de entidades externas; relacionamento com Parceiros estratégicos da Universidade de Coimbra; relacionamento com Entidades Externas, formação em empreendedorismo e inovação, apoio a promotores e à criação de empresas, gestão da qualidade e melhoria contínua, apoio à gestão.

Ref. DRH04-09-774- Posto de trabalho 2: Colaborador a integrar a equipa do GATS-UC - Gabinete de Apoio às Transferências do Saber da Universidade de Coimbra, para preparação deste Gabinete (ao nível de ferramentas, processos, procedimentos, tarefas, envolvimento de outras entidades) na fase de arranque do ecossistema de inovação definido nos seguintes domínios: dinamização e gestão da oferta de conhecimento, relacionamento com a comunidade universitária, sensibilização para a propriedade intelectual, avaliação do potencial científico e tecnológico, Gestão da propriedade intelectual, licenciamento e comercialização de tecnologias, acompanhamento e articulação com pólos tecnológicos nacionais e clusters tecnológicos regionais.

Ref. DRH04-09-775- Posto de trabalho 3: Colaborador a integrar a equipa do GATS-UC - Gabinete de Apoio às Transferências do Saber da Universidade de Coimbra, para preparação deste Gabinete (ao nível de ferramentas, processos, procedimentos, tarefas, envolvimento de outras entidades) na fase de arranque do Ecossistema de Inovação definido nos seguintes domínios: sensibilização para o empreendedorismo e inovação, promoção da oferta de empreendedorismo e inovação da Universidade de Coimbra, relacionamento e envolvimento da comunidade estudantil, relacionamento e envolvimento de antigos estudantes empreendedores, apoio à criação de empresas, apoio à gestão e monitorização do Ecossistema de Inovação.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias:

Ref. DRH04-09-773 - Posto de trabalho 1: Licenciatura em Engenharia Química, dando-se preferência a candidatos com frequência de Cursos de Especialização Avançada (Pós-Graduação/Mestrado) de base científico-tecnológica;

Ref. DRH04-09-774 e Ref. DRH04-09-775 - Postos de trabalho 2 e 3: Licenciatura em Economia.

6 - Requisitos preferenciais:

Ref DRH04-09-773: é condição preferencial a experiência mínima de 3 anos em gestão de projectos nas áreas de inovação, transferência de tecnologia e avaliação de potencial de inovação e comercialização de projectos I&D, elaboração de candidaturas a programas de financiamento nacionais e europeus, estímulo ao empreendedorismo e apoio à constituição de spin-offs de base tecnológica. Experiência enquanto especialista em áreas directamente relacionadas com formação em empreendedorismo e inovação; Experiência na criação e manutenção de Sistemas de Gestão da Qualidade baseadas na ISO 9001:2000; Bom domínio falado e escrito de Inglês e Francês.

Formação Complementar: dá-se preferência a candidatos com formação complementar nas seguintes áreas: negociação de transferência de conhecimento e tecnologia; gestão de gabinetes e processos de transferência de tecnologia; avaliação e comercialização de resultados de investigação; liderança (clima organizacional; gestão de pessoas ao nível da gestão da mudança; estratégia em ambientes de integração e processos comunicacionais); Empreendedorismo de Base Tecnológica; Código de Contratos Públicos; Certificação de Aptidão Pedagógica para Formadores.

Ref. DRH04-09-774: é condição preferencial a experiência superior a 4 anos em Coordenação de Projectos dando preferência a projectos em contexto universitário e na elaboração de candidaturas a fundos de financiamento; experiência superior a 2 anos em Gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia em contexto Universitário; experiência em Gestão da Qualidade (ISO 9001:2000); experiência em organização de eventos no âmbito de transferência de tecnologia e inovação; experiência em formação como formador. Será dada preferência a candidatos com formação complementar nas seguintes áreas: Transferência de Tecnologia; Cooperação Tecnológica Internacional; Gestão e Organização da Formação; Certificado de Aptidão Pedagógica; Código de Contratos Públicos, Liderança, Empreendedorismo de Base Tecnológica; SGIDI (Certificação e Acreditação dos Sistemas de Gestão de IDI); conhecimentos sólidos de Inglês a nível intermédio dando-se preferência a quem disponha de pelo menos de First Certificate in English.

Ref. DRH04-09-775: é condição preferencial a experiência em elaboração de candidaturas a fundos de financiamento nacionais; organização ou participação em acções de formação e ou workshops na área do empreendedorismo; gestão comercial e carteira de clientes; organização de acções de dinamização e organização de eventos sobre a temática da criatividade e inovação, orientação de carreira; dinâmicas de grupo. Formação Complementar: dá-se preferência a candidatos com formação complementar nas seguintes áreas: empreendedorismo de base tecnológica, Liderança, Certificado de Aptidão Pedagógica. Outros requisitos: experiência mínima de 1 ano em associações estudantis na área de ligação entre o mundo académico e empresarial; experiência em cargos de liderança em organizações associativas juvenis; bom domínio falado e escrito de Inglês e Francês.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por Despacho do Senhor Reitor 10/09/2009, tendo em vista o recrutamento de pessoal para dar inicio à actividade do Gabinete acima referido, determino que, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014. Não serão admitidas as candidaturas remetidas por correio electrónico.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

c) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-773; DRH04-09-774 ou DRH04-09-775). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e tendo presente a complexidade da estrutura que terá que ser previamente desenvolvida para garantir a boa dinâmica deste projecto, designadamente no que respeita à sedimentação de parcerias com entidades externas, torna-se imperioso e urgente dotar o GATS dos recursos humanos necessários a esta fase de arranque. Deste modo será aplicado um único método obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção -, ambos de carácter eliminatório de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Tendo em conta a celeridade requerida por este recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção prova de conhecimentos será aplicado a todos os candidatos admitidos ao presente procedimento, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, isto é, candidatos com valoração igual ou superior a 9,5 valores. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, até à satisfação das necessidades, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos com valoração inferior a 9,5 valores no método de avaliação não lhes sendo aplicável o método seguinte.

Prova de conhecimentos: a prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual. Este método visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza específica, com a duração de uma hora, composta por questões de escolha múltipla e por uma questão de desenvolvimento.

Os temas e bibliografia a abordar na prova de conhecimentos são:

Ref. DRH04-09-773-

1 - Empreendedorismo e Inovação em Contexto Blended Learning

Engel, JErome S. and Charron, David. Technology Entrepreneurship Education, Lester Center for Entrepreneurship and innovation, Berkley, 2006;

Bonk, C. J. and Graham, C. R.. Handbook of blended learning: Global perspectives, local designs. San Francisco, 2005.

2 - Transferência de Tecnologia, Exploração Comercial de Resultados de IDI e Criação de Spin-Offs

Marcelino, João e Rocha, Manuel Lopes. Invenções e Patentes - Guia Prático do Produtor de Tecnologia, IAPMEI, 2009;

Timmons, Jeffry A., Spinelli, Stephen. New Venture Creation - Entrepreneurship for the 21st Century, Seventh Edition, McGraw-Hill, 2007;

W. Chan Kim and Renée Mauborgne, Blue Ocean Strategy, Harvard Business School Press, 2005.

3 - Sistemas de Gestão de Qualidade e IDI

Manual de Identificação das Actividades de IDI, COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação, 2009;

Norma ISO 9001:2005, Sistemas de Gestão da Qualidade

Norma Portuguesa NP4457:2007, Sistemas de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação

Ref. DRH04-09-774-

1 - Gestão de Propriedade Intelectual

Código da Propriedade Industrial - INPI - Portugal

Tratados e Convenções

Convenção Munique - Patente Europeia

Dec_PR_126-A_2007_Ratifica Acto Revisão Convenção Concessão Patentes Europeias (CPE)

Regulamento Execução Convenção Munique - Patente Europeia

Tratado Cooperação Matéria Patentes - PCT

Marcelino, João e Rocha, Manuel Lopes. Invenções e Patentes - Guia prático do Produtor de Tecnologia, IAPMEI, 2009

Manuel Couto Gonçalves, Luis. Manual de Direito Industrial - Patentes, Desenhos ou Modelos, Marcas, Concorrência Desleal, Almedina, 2005

2 - Transferência de Tecnologia, Exploração Comercial de Resultados de I&D

W. Chan Kim Renée Mauborgne, Blue Ocean Strategy, Harvard Business School Press, 2005

Gupta, Praveen. Inovação Empresarial no Século XXI - Conseguir um crescimento sustentável através da inovação, Vida Económica, 2009

Dantas, José. Gestão da Inovação, Vida Económica, 2001

3 - Sistemas de Gestão de Qualidade

Norma ISO 9001:2005, Sistemas de Gestão de Qualidade

Ref. DRH04-09-775 -

1 - Estímulo ao empreendedorismo no ensino superior

Comissão das Comunidades Europeias, Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem; Comissão das Comunidades Europeias, Bruxelas, 2006;

Commission for the European Communities, Commission Staff Working Paper - Report on the implementation of the Entrepreneurship Action Plan. Commission for the European Communities, Brussels, 2006;

Comissão das Comunidades Europeias, Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Plano de acção: A agenda europeia para o espírito empresarial, Comissão das Comunidades Europeias, Bruxelas, 2004;

Jönköping Internacional Business School, Final Report for the European Commission, Enterprise and Industry Directorate-General, The promotion of Entrepreneurship in the Audio-Visual Media, Jönköping University, 2007.

Tornatzky, Louis G. e Waugaman, Paul G. e Gray, Denis O. Innovation U: New University roles in a Knowledge Economy, Southern Growth Policies Board, 2002.

2 - Empreendedorismo de base tecnológica, análise financeira de projectos

Soares, Isabel e Moreira, José e Pinho, Carlos e Couto, João. Decisões de Investimento, 2.º Edição, Sílabo, 2008.

Ferreira, Manuel Portugal e Santos, João Carvalho e Serra, Fernando Ribeiro. Ser empreendedor, 1.º Edição, Sílabo, 2008.

Dionísio, Pedro e Rodrigues, Joaquim Vicente. Mercator XXI: Teoria e Prática do Marketing, Dom Quixote, 2004

3 - Gestão e Monitorização de Ecossistemas de Inovação

4 - Weber, Luc E. e DUDERSTADT, James J. Universities and Business: Partnering for the Knowledge Society, Economica, 2006

Tornatzky, Louis G. e Waugaman, Paul G.e Gray, Denis O. Innovation U: New University roles in a Knowledge Economy, Southern Growth Policies Board, 2002.

President's Council of Advisors on Science and Technology, University-Private Sector Research Partnerships in the Innovation Ecosystem, 2008.

Edward, B. Roberts e Eesley, Charles. Entrepreneurial Impact: The Role of MIT, MIT Sloan School of Management, 2009.

A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá uma ponderação de 60 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

Entrevista profissional de selecção: este método visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportais evidenciado durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista terá uma ponderação de 40 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples.

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = ((60 %PC) + (40 %EPS))/2

em que:

CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Professor Doutor António Manuel Oliveira Gomes Martins, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra;

Vogais efectivos:

Engenheiro Jorge Miguel Jesus Faria Figueira, Coordenador Executivo do Gabinete de Apoio às Transferências do Saber da Universidade de Coimbra;

Licenciada Deolinda Maria Lourenço Estevinho, técnica superior dos Serviços da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Rui Pedro Ferreira Vaz, Técnico Superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra;

Isabel Maria Rocha Abreu, técnica superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/ e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 de Novembro de 2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

202584876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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