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Aviso 21051/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico na modalidade de contrato a termo resolutivo certo - DRH04-09-174

Texto do documento

Aviso 21051/2009

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 16/09/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de um ano do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Gabinete de Comunicação e Identidade da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Atendimento diário ao público; frente de loja na época de grande afluência de turistas à Universidade de Coimbra; prestação de serviço na frente de Loja da UC; prestação de informações turísticas; venda de bilhetes; venda de produtos de merchandising; marcação de reservas para circuito turístico.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade, podendo ser substituída por formação e ou experiência profissional, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, bem como a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

Para este efeito, considera-se como suficiente e adequada a seguinte experiência formação e, ou, experiência profissional:

Experiência profissional de, pelo menos, 3 anos em guardaria a monumentos nacionais, atendimento, informações ao público em geral e a turistas em particular, nomeadamente venda de bilhetes. Experiência de, pelo menos, 1 ano em montagem de exposições de carácter cultural e ou bibliográfico. Experiência profissional de, pelo menos, 3 anos em reposição de mercadorias em armazém de loja (reposição e etiquetagem).

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Por despacho do Senhor Reitor de 16/09/2009, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/ e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da experiência profissional detida;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

d) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 8.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-174). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, o presente recrutamento tem carácter urgente: por um lado, em razão do apoio em causa se revelar imprescindível para o funcionamento da Prisão Académica enquanto elemento do circuito turístico e, por outro, porque a sua consolidação no circuito turístico da Universidade de Coimbra permite antever um acréscimo substancial de receitas, cujo impacto é relevante na actual conjuntura de fortes constrangimentos orçamentais. Assim será aplicado um único método obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção "prova de conhecimentos" será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Caso não se verifique a satisfação das necessidades com recurso à primeira tranche, o júri poderá convocar a segunda tranche e assim sucessivamente.

Serão excluídos do procedimento todos os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases seguintes, não lhes sendo por isso aplicável o método ou fase seguinte. Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam injustificadamente aos métodos de selecção.

Prova de Conhecimentos: este método assumirá a forma escrita, de natureza teórica e realizado individualmente. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. Este método realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza específica, com a duração de 1 hora, composta por questões de desenvolvimento. Os temas e bibliografia a abordar na prova de conhecimentos são:

A Universidade de Coimbra - Uma Visita a partir do Paço das Escolas (Itinerário Turístico), Gabinete de Comunicação e Identidade, Coimbra, 2006.

TORGAL, Luís Reis; Universidade de Coimbra - Nota Histórica; Coimbra 2002.

A prova de conhecimentos terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. O resultado final da entrevista profissional será classificada de 0 a 20 valores através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = (70 %PC) + (30 %EPS)

na qual:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

10 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Mestre Ana Maria Resende Tropa Xavier Basto Goulão Machado, técnica superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Licenciada Catarina Alexandra Rodrigues Freire, técnica superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

Licenciado Alcino Póvoas Cunha, Técnico Superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel Correia Costa Vieira, técnica superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra;

Licenciada Isabel Maria Rocha Abreu, técnica superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

12 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/ e afixada nas instalações da Administração.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 de Novembro de 2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

202583352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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