Acordo de Colaboração para a Ampliação da Escola Básica da Terrugem
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo seu Director e a Câmara Municipal de Sintra representada pelo seu Presidente, com base no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
O presente Acordo de Colaboração tem por objecto a realização de obras de ampliação para instalação do ensino secundário na Escola Básica da Terrugem.
Artigo 2.º
Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
À DRELVT compete:
1 - Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, a localização mais apropriada para a implantação do edifício destinado à ampliação da escola com vista à instalação do ensino secundário neste estabelecimento de ensino, constituído por um bloco com 16 salas de aula normais, 1 laboratório de Biologia, 1 laboratório de Química, 1 laboratório de Física, 1 sala de Artes Gráficas;
2 - Apoiar a Câmara Municipal na elaboração do estudo de implantação da ampliação da Escola e cedência do projecto de arquitectura do edifício a construir;
3 - Aprovar os projectos dos arranjos exteriores e infra-estruturas da zona a ampliar e a remodelar; a elaborar pela Câmara Municipal;
4 - Assumir o encargo de 100 % do custo da construção correspondente às obras de ampliação, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a aprovar previamente entre as partes;
5 - Assumir o encargo correspondente a 100 % do custo de apetrechamento das novas instalações com mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo;
6 - Proceder à transferência das verbas atrás referidas, mediante a apresentação dos autos de medição, para a Câmara Municipal de Sintra, nos anos de 2009, 2010 e 2011, até respectivamente 10 % 50 % e 40 %.
Artigo 3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Colaborar, com os Serviços da DRELVT, na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal bem como os estudos existentes no âmbito da Carta Educativa e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para as construções escolares;
2 - Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;
3 - Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2 do artigo anterior, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 4.º;
4 - Lançar os procedimentos de acordo com os projectos aprovados pela DRELVT, adjudicar e consignar a obra nos termos previstos no Decreto-Lei 122/2008, de 11 de Julho, bem como garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;
5 - Lançar os procedimentos de acordo com a programação dos espaços lectivos para aquisição e fornecimento dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, com adjudicação e respectivo fornecimento, de modo a garantir que a escola seja equipada com vista à entrada em parque até ao final do ano lectivo de 2009/10;
6 - Garantir o financiamento do empreendimento e pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
O presente acordo de colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse da DRELVT e outro na posse da Câmara Municipal.
11 de Fevereiro de 2009. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara.
Homologo.
(Dispensado o Visto do Tribunal de Contas, n.º 2 do artigo 7.º, Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro)
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
202591306