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Acordo 34/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Acordo de colaboração para construção da Escola Básica de Colaride

Texto do documento

Acordo 34/2009

Acordo de colaboração para construção escolar da Escola Básica Colaride

A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo seu Director e a Câmara Municipal de Sintra representada pelo seu Presidente, com base no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

O presente Acordo de Colaboração tem por objecto a construção da Escola Básica Colaride.

Artigo 2.º

Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

À DRELVT compete:

1 - Indicar a melhor localização para a Escola, ouvida a Câmara Municipal;

2 - Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;

3 - Apoiar a Câmara Municipal na elaboração do estudo de implantação da Escola e cedência dos projectos tipo dos edifícios, com a tipologia 30T (2.º e 3.º ciclos);

4 - Aprovar os projectos dos arranjos exteriores e infra-estruturas da zona a ampliar e a remodelar; a elaborar pela Câmara Municipal;

5 - Assumir o encargo do custo do empreendimento referente à construção dos edifícios para instalação das valências de 2.º e 3.º ciclos, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;

6 - Assumir o encargo do custo da construção no que se refere aos arranjos exteriores que inclui nomeadamente a portaria, vedação, arruamentos e passeios envolventes aos edifícios, infra-estruturas e campo de jogos descoberto, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;

7 - Assumir o encargo correspondente ao custo da construção de um campo de jogos coberto, incluindo balneários de apoio, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;

8 - Em alternativa ao ponto anterior, se for opção da Câmara Municipal incluir neste empreendimento a construção de um pavilhão desportivo, assumir neste caso o encargo de 500.000,00(euro);

9 - Apoiar a Câmara Municipal na programação da ocupação dos espaços lectivos para lançamento de consultas com vista à aquisição de equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, para equipar a escola com vista à entrada em parque;

10 - Assumir o encargo referente ao custo da aquisição dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, no que se refere ao apetrechamento das instalações para as valências de 2.º e 3.º ciclos, resultantes do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter obrigatoriamente à aprovação prévia de ambas as partes;

11 - Proceder à transferência das verbas atrás referidas, mediante a apresentação dos autos de medição, para a Câmara Municipal de Sintra, nos anos de 2009, 2010 e 2011 na percentagem de 10 %, 50 % e 40 % respectivamente.

Artigo 3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Colaborar, com os Serviços da DRELVT, na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal bem como os estudos existentes no âmbito da Carta Educativa e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para as construções escolares;

2 - Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;

3 - Lançar os procedimentos de acordo com os projectos aprovados pela DRELVT, adjudicar e consignar a obra nos termos previstos no Decreto-Lei 122/2008, de 11 de Julho, bem como garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;

4 - Lançar os procedimentos de acordo com a programação dos espaços lectivos para aquisição e fornecimento dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, com adjudicação e respectivo fornecimento, de modo a garantir que a escola seja equipada com vista à entrada em parque até ao final do ano lectivo de 2009/10;

5 - Garantir o financiamento do empreendimento e pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

6 - Assegurar a execução a expensas próprias, dos acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente ligação às redes de águas, gás, saneamento, energia eléctrica e telecomunicações;

7 - Assumir o encargo remanescente ao valor assumido pela DRELVT, definido no n.º 8 do Artigo 2.º, para construção do pavilhão desportivo se for intenção da Câmara Municipal em inclui-lo neste empreendimento, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter obrigatoriamente à aprovação de ambas as partes.

O presente acordo de colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse da DRELVT e outro na posse da Câmara Municipal.

11 de Fevereiro de 2009. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara.

(Dispensado o Visto do Tribunal de Contas, n.º 2 do artigo 7.º, Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro)

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

202590991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 122/2008 - Ministério da Educação

    Estabelece um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços destinado à construção e ampliação de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário localizados no concelho de Sintra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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