Acordo de Colaboração para a Ampliação, Remodelação e Conservação da Escola Básica Padre Alberto Neto
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo seu Director e a Câmara Municipal de Sintra representada pelo seu Presidente, com base no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
O presente Acordo de Colaboração tem por objecto a realização de obras de ampliação, remodelação e conservação das instalações da Escola Básica Padre Alberto Neto, em Rio de Mouro.
Artigo 2.º
Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
À DRELVT compete:
1 - Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, a localização mais apropriada para a implantação do edifício destinado à ampliação da Escola, de forma a obter os seguintes espaços: 23 salas de aula normais, 2 salas de informática, 5 laboratórios, 2 salas de Educação Visual, 2 salas de Educação Visual e Tecnológica, 1 sala de Educação Tecnológica e 2 salas de Educação Musical, e proceder à requalificação das instalações desportivas existentes e sua ampliação (cobertura do campo de jogos existente, construção de um segundo campo de jogos e implantação de balneários exteriores);
2 - Apoiar a Câmara Municipal na elaboração do estudo de implantação da ampliação da Escola e cedência do projecto de arquitectura do edifício a construir, assim como do projecto de remodelação/reconversão das instalações existentes de forma a aumentar a capacidade da escola para 45 turmas e dotá-la de refeitório e de instalações para a prática desportiva;
3 - Aprovar os projectos dos arranjos exteriores e infra-estruturas da zona a ampliar e a remodelar; a elaborar pela Câmara Municipal;
4 - Assumir o encargo de 100 % do custo da construção correspondente às obras de ampliação e de remodelação das instalações dos edifícios constituintes deste estabelecimento de ensino, incluindo a requalificação do bloco onde será instalado o refeitório e das instalações desportivas existentes, a construção de um novo campo de jogos e respectivas instalações de apoio, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a aprovar previamente, entre as partes;
5 - Assumir o encargo correspondente a 100 % do custo de apetrechamento das novas instalações com mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo e de reapetrechamento das actuais instalações;
6 - Proceder à transferência das verbas atrás referidas, mediante a apresentação dos autos de medição, para a Câmara Municipal de Sintra, nos anos de 2009, 2010 e 2011, até respectivamente 10 %, 50 % e 40 %;
Artigo 3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Colaborar, com os Serviços da DRELVT, na definição da melhor localização das instalações para ampliação da escola, implantação das instalações de apoio à pratica desportiva, construção da cobertura do campo de jogos existente, assim como da remodelação do bloco onde será instalado o refeitório, tendo em conta os estudos existentes no âmbito da Carta Educativa;
2 - Colaborar na escolha do terreno na envolvente do lote escolar, para implantação de um segundo campo de jogos, a fim de dar resposta às necessidades lectivas;
3 - Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;
4 - Lançar os procedimentos de acordo com os projectos aprovados pela DRELVT, adjudicar a obra nos termos previstos no Decreto-Lei 122/2008, de 11 de Julho, bem como garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;
5 - Lançar os procedimentos para apetrechamento das novas instalações com mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo e de reapetrechamento das actuais instalações com vista à entrada em parque até ao final do ano lectivo de 2009/10;
6 - Garantir o financiamento do empreendimento e pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
O presente acordo de colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse da DRELVT e outro na posse da Câmara Municipal.
11 de Fevereiro de 2009. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara.
Homologo.
(Dispensado o Visto do Tribunal de Contas, n.º 2 do artigo 7.º, Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro)
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
202591071