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Despacho 25462/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Susana da Piedade Cristóvão Costa

Texto do documento

Despacho 25462/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, e dos artigos 35.º a 38.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade, Licenciada Susana da Piedade Cristóvão Costa, a competência para proceder à assinatura de todo expediente de gestão corrente que corra por aquela Divisão, ratificando os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho.

12 de Novembro de 2009. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

202586528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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