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Despacho 25341/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeação, após procedimento concursal, no cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 25341/2009

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a licenciada Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontelas Albino.

A escolha, efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da legislação supramencionada, recaiu na técnica superior do Ministério das Finanças e Administração Pública - Instituto de Informática, Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontelas Albino, por apresentar boa capacidade de análise, planeamento e organização, espírito de iniciativa e liderança.

Revelou ainda bons conhecimentos e domínio das matérias objecto da área funcional posta a concurso.

A nomeação produz efeitos a 16 de Outubro de 2009.

6 de Outubro de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontelas Albino;

Data de Nascimento: 04 de Junho de 1972;

Naturalidade: Monte do Estoril - Cascais.

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura - Curso de Estudos Superiores Especializados em Contabilidade e Administração Bancária, ISCAL - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Bacharelato - Contabilidade e Administração, ISCAL - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

3 - Experiência profissional:

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Informática:

2001 até à presente data:

Técnica Superior:

Direcção de Serviços de Recursos Materiais e Financeiros:

Elaboração de documentos de abertura e autorização de processos de aquisição de bens e serviços, com base no Código dos Contratos Públicos;

Gestão de contratos;

Elaboração da conta de gerência e colaboração no orçamento;

Controle dos documentos nos diferentes projectos financiados por Fundos Comunitários;

Apoio técnico na área financeira à Direcção de Serviço, com preparação de dados e informações a enviar aos diferentes organismos da Administração Pública.

Ministério da Saúde - Hospital de Egas Moniz - 1999-2001:

Assistente Administrativa/Técnica Superior (14 de Agosto 2000):

Serviço de Gestão de Materiais/Aprovisionamento - Núcleo de Planeamento e Controlo:

Verificação do cumprimento das normas legais em vigor aplicáveis às diferentes funções do Serviço de Aprovisionamento bem como das normas técnicas inerentes à função Aprovisionamento;

Informar a Direcção do Serviço e as chefias intermédias de situações irregulares detectadas, propondo medidas rectificativas/normas internas que permitam a adequada organização e funcionamento do Serviço.

4 - Formação Profissional:

Código do Procedimento Administrativo;

POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Despesas Públicas;

Contas de Gerência;

CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;

Código dos Contratos Públicos;

GeRFIP - Gestão de Recursos Financeiros.

202581651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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