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Portaria 1077/2001, de 4 de Setembro

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Sumário

Mantém em vigor, até 31 de Dezembro de 2001, o disposto na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto (define as medidas especiais aplicáveis aos trabalhadores do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra)

Texto do documento

Portaria 1077/2001
de 4 de Setembro
A Portaria 766/99, de 30 de Agosto, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de emprego, formação e protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade, situadas nas freguesias de Castanheira de Pêra.

O carácter transitório de medidas desta índole e a dificuldade em definir com rigor o horizonte temporal da respectiva aplicação tornam necessário proceder a uma avaliação periódica das circunstâncias que motivaram a sua adopção. Foi isso que determinou a prorrogação da aplicação do disposto na mencionada portaria pelas Portarias 526/2000, de 17 de Janeiro e 34/2001, de 17 de Janeiro.

Importa notar, contudo, que a persistência de desajustamentos na realidade empresarial e social em causa, não obstante o processo de reestruturação e reconversão do sector em curso, aconselha, para já, uma nova dilação do prazo de aplicação das medidas especiais previstas na Portaria 766/99, de 30 de Agosto.

Assim, ao abrigo das competências delegadas através do despacho 7339/2001, de 21 de Março, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2001:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Trabalho e Formação e da Solidariedade e da Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria 766/99, de 30 de Agosto, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2001.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 2001.
Em 21 de Agosto de 2001.
O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 291/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração de sectores de actividade em reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Portaria 526/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Define e atribui valores de referência aos indicadores de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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