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Aviso 20835/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado para preenchimento de um lugar de fiscal municipal principal

Texto do documento

Aviso 20835/2009

Concurso interno de acesso limitado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 03 de Agosto de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da afixação no átrio dos Paços do Município, concurso interno de acesso limitado, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para provimento do seguinte lugar do quadro de pessoal deste município:

Concurso I - 1 lugar de Fiscal Municipal Principal - Grupo de Pessoal Técnico Profissional;

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Remuneração e Condições de Trabalho :

Concurso IV - escalão 1, índice 238, (euro) 817.01(euro);

5 - Prazo de Validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga;

6 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Ourém;

7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão;

7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão:

Concurso IV - alínea b) do n.º 1 do Decreto-Lei 412-A/98, de 31/12;

8 - Conteúdo Funcional

Concurso I - Despacho 20/94, publicado em DR, 2.ª série de 12 de Maio de 1994;

9 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

Concurso IV - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

a) A Avaliação Curricular (AC) - visa ponderar a habilitação académica, a experiência profissional a formação profissional e as classificações de serviço dos anos : 2006 2007 e 2008

b) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos. Os factores a considerar para efeitos de avaliação da entrevista são os seguintes:

Responsabilidade e sentido de organização

Capacidade de relacionamento e iniciativa

Interesse e motivação profissional

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções

10 - Classificação Final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, e terá a seguinte fórmula:

Concurso IV

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - O local, data e hora de realização das provas será, a devido tempo comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos;

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

13 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.º 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no átrio dos Paços do Município, a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final;

15 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, devem ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos e Formação, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, número de telefone, data de nascimento, código postal);

b) Habilitações Literárias exigidas por lei;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

15.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae

16 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura, determinam a exclusão do concurso;

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

18 - Composição do Júri:

Concurso I

Presidente - Dr. Vitor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento;

Vogais efectivos

Dr.ª Ana Paula Pereira Faustino - Chefe da Divisão de Apoio Jurídico;

Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - Técnica Superior;

Vogais suplentes

Dr. Fernando Luís Gaspar da Silva Pereira Marques - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Ana Paula Vieira Dias - Coordenadora Técnica;

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

302468973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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