Concurso interno de acesso limitado
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 03 de Agosto de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da afixação no átrio dos Paços do Município, concurso interno de acesso limitado, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para provimento do seguinte lugar do quadro de pessoal deste município:
Concurso I - 1 lugar de Fiscal Municipal Principal - Grupo de Pessoal Técnico Profissional;
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
4 - Remuneração e Condições de Trabalho :
Concurso IV - escalão 1, índice 238, (euro) 817.01(euro);
5 - Prazo de Validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga;
6 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Ourém;
7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão;
7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;
7.2 - Requisitos Especiais de Admissão:
Concurso IV - alínea b) do n.º 1 do Decreto-Lei 412-A/98, de 31/12;
8 - Conteúdo Funcional
Concurso I - Despacho 20/94, publicado em DR, 2.ª série de 12 de Maio de 1994;
9 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
Concurso IV - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
a) A Avaliação Curricular (AC) - visa ponderar a habilitação académica, a experiência profissional a formação profissional e as classificações de serviço dos anos : 2006 2007 e 2008
b) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos. Os factores a considerar para efeitos de avaliação da entrevista são os seguintes:
Responsabilidade e sentido de organização
Capacidade de relacionamento e iniciativa
Interesse e motivação profissional
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções
10 - Classificação Final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, e terá a seguinte fórmula:
Concurso IV
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
11 - O local, data e hora de realização das provas será, a devido tempo comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos;
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;
13 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.º 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no átrio dos Paços do Município, a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final;
15 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, devem ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos e Formação, onde indiquem os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, número de telefone, data de nascimento, código postal);
b) Habilitações Literárias exigidas por lei;
c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
15.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae
16 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura, determinam a exclusão do concurso;
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
18 - Composição do Júri:
Concurso I
Presidente - Dr. Vitor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento;
Vogais efectivos
Dr.ª Ana Paula Pereira Faustino - Chefe da Divisão de Apoio Jurídico;
Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - Técnica Superior;
Vogais suplentes
Dr. Fernando Luís Gaspar da Silva Pereira Marques - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Ana Paula Vieira Dias - Coordenadora Técnica;
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.
302468973