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Aviso 20747/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integrado em Arquitectura e Urbanismo da ESG/Escola Superior Gallaecia

Texto do documento

Aviso 20747/2009

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas), alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e cumpridos os preceitos a que obrigam os referidos artigos, nomeadamente a comunicação prévia da alteração ao Plano de Estudos à Direcção-Geral do Ensino Superior, levada a efeito no dia 29 de Julho de 2008, a FCO/ Fundação Convento da Orada, entidade Instituidora da ESG/ Escola Superior Gallaecia de Ensino Superior Universitário, vem publicar a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Arquitectura e Urbanismo, adequado ao modelo de Bolonha, cuja adaptação foi registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-305/2008 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197 de 10 de Outubro de 2008, pelo Despacho 25399/2008, do Director Geral do Ensino Superior, do dia 1 de Setembro de 2008.

5 de Novembro de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Mariana Rita Alberto Rosado Correia.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre Integrado em Arquitectura e Urbanismo da ESG/ Escola Superior Gallaecia

1 - Instituição de Ensino - ESG/ Escola Superior Gallaecia.

2 - Curso - Mestrado Integrado em Arquitectura e Urbanismo.

3 - Grau ou Diploma - Licenciado + Mestre (ao abrigo do n.º 7, do artigo 14.º da Lei 49/2005 de 30 de Agosto).

4 - Áreas Científicas Predominantes do Curso - Desenho e Projecto de Arquitectura.

5 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau - (180 + 120) 300 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos - 5 anos - (6 semestres + 4 semestres) 10 semestres.

7 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: n.a.

8 - Entrada em Funcionamento - Ano lectivo de 2008-2009

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

9.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

9.2 - Em áreas opcionais: n. a.

10 - Plano de Estudos:

ESG/Escola Superior Gallaecia

Mestrado Integrado em Arquitectura e Urbanismo

Licenciatura (1.º Ciclo - Estudos Superiores de Arquitectura)

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Mestrado (2.º Ciclo - Mestrado Integrado em Arquitectura e Urbanismo)

4.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

5.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

202554979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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