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Deliberação 3120/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 3120/2009

Delegação de competências

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto por Despacho 22921/2009, de 8 de Outubro de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de Outubro, e a subsequente tomada de posse pelo Presidente do Instituto, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira;

b) O Despacho 195/2009 do Senhor Presidente do IPL, de 30 de Outubro, que fixou a composição deste órgão;

c) A consequente caducidade das delegações e subdelegações concedidas pela deliberação 2389/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto, pela deliberação 2403/2009, de 5 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 Agosto e pelo Despacho 19055/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;

d) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências, tendo em conta:

i. A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de Março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro;

ii. A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;

iii. O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94 n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Rectificação 1826/2008 de 04.08.2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de Agosto;

iv. A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e do artigo do artigo 109.º CCP;

v. O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

vi. As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA;

O conselho de gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 30 de Outubro de 2009, delibera:

1 - No âmbito da gestão financeira:

1.1 - Delegar no Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, as competências para autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efectuar pelo Instituto, até ao limite de (euro) 25.000.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

2.1 - Delegar no Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, a competência para autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos ao Instituto, à comunidade académica ou entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras actividades.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante do números anteriores é extensiva aos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.

4 - Delegar nos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques e Professor José Manuel Silva, as competências para autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efectuar pelo Instituto, até ao limite de (euro) 12.500.

5 - Delegar na Administradora do Instituto Politécnico de Leiria, Dr.ª Eugénia Maria Lucas Ribeiro, as competências para autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efectuar pelo Instituto, até ao limite de (euro) 4.987.

5.1 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 5.

6 - No uso das delegações previstas nos números anteriores deve ser observado o princípio segundo qual a competência para autorizar o pagamento caberá a entidade diversa da que proferiu despacho autorizador da despesa.

7 - Delegar nos Directores das Escolas, concretamente no Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Director da ESECS; Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Director da ESTG; Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo, Directora da ESAD.CR., Professor Júlio Alberto Silva Coelho, Director da ESTM e no Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, Director da ESSLei, as competências para:

7.1 - No âmbito da gestão financeira:

a) Autorizar despesas, na respectiva Escola, até ao limite de (euro) 4.987, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;

b) Autorizar a arrecadação da receita respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras actividades desenvolvidas pela Escola na sua área de actuação.

7.2 - A delegação a que se reporta o n.º 7.1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

7.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 7.1, alínea a).

7. 4 - No âmbito da gestão patrimonial:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades;

b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afectos à Escola, à respectiva comunidade académica, ou a pessoas colectivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito de actividades pedagógicas, lectivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou co-organizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;

c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.

7.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante dos n.os 7.1 e 7.4 é extensiva aos Subdirectores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

8 - Delegar no Administrador dos Serviços de Acção Social, Mestre Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, as competências para:

8.1 - No âmbito da gestão financeira:

Autorizar despesas e pagamentos e arrecadação de receita, relativos aos Serviços de Acção de Social do Instituto, até ao limite de (euro) 25.000;

8.2 - No âmbito da gestão patrimonial:

Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos aos Serviços de Acção Social à comunidade académica ou entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos.

8.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 8.1.

8.4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

9 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.

10 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, pelos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, pelo Administrador dos Serviços de Acção Social e Directores das Escolas, desde a data de assinatura da presente deliberação até à publicação da mesma no Diário da República.

30 de Outubro de 2009. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, José Manuel Silva. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

202566853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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