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Aviso 20540/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de 15 técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 20540/2009

Procedimento concursal comum, com vista à ocupação de quinze postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ)

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 29 de Outubro, do Presidente do Conselho Directivo do IPQ, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de quinze postos de trabalho, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCR, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente concurso ficará disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IPQ (www.ipq.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Âmbito de recrutamento: Pelo despacho 1262/2009, de 24 de Setembro, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, sobre o qual, em substituição do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças exarou o seu despacho 1091/09-SETF, de 02-10-2009, onde dá a sua concordância ao recrutamento no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho: as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações do IPQ, sitas na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica, sem prejuízo da necessidade de prestação de serviço externo.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências.

7.1 - Postos de Trabalho com discriminação da área de actividades:

7.1.1 - Referência MET1 - Um técnico superior para os domínios da Quantidade de Matéria e Electroquímica;

7.1.2 - Referência MET2 - Um técnico superior para o domínio dos Gases de Referência;

7.1.3 - Referência MET3 - Um técnico superior para os domínios da Fotometria, Radiometria e Radiofrequência;

7.1.4 - Referência MET 4 - Um técnico superior para os domínios de Tempo/Frequência e Fotometria;

7.1.5 - Referência MET 5 - Um técnico superior para o domínio dos Volumes;

7.1.6 - Referência MET 6 - Um técnico superior para os domínios de Massa, Volumes e Propriedades de Líquidos;

7.1.7 - Referência MET 7 - Um técnico superior para os domínios de Massa e Pressão;

7.1.8 - Referência MET 8 - Um técnico superior para o domínio de Comprimento;

7.1.9 - Referência MET 9 - Um técnico superior para o domínio Dimensional;

7.1.10 - Referência MET 10 - Um técnico superior para os domínios da Química Física, Densidade e Viscosidade;

7.1.11 - Referência MET 11 - Um técnico superior para o domínio de Análise de Gases e Alcoolímetros;

7.1.12 - Referência AJUR 1 - Um técnico superior para a área jurídica;

7.1.13 - Referência NOR 1 - Um técnico superior para a área de Normalização;

7.1.14 - Referência IDAE 1 - Um técnico superior para as áreas de Gestão de Projectos e Sistema Português de Qualidade (SPQ);

7.1.15 - Referência IDAE 2 - Um técnico superior para as áreas de Gestão de Projectos e ECSI Portugal - Índice Nacional de Satisfação do Cliente.

7.2 - Funções a desempenhar:

7.2.1 - Para todas as Referências citadas nos números 7.1.1 a 7.1.11 deste aviso.

7.2.1.1 - Gestão das Actividades - Gestão das actividades laboratoriais, incluindo a elaboração de planos, orçamentos e relatórios de actividade; acompanhamento do processo científico e tecnológico e elaboração de propostas de desenvolvimento; representação externa, nacional e internacional;

7.2.1.2 - Gestão do Sistema da Qualidade - Gestão do Sistema da Qualidade do Laboratório, de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005, incluindo a elaboração de procedimentos técnicos, realização de auditorias e tratamento de não-conformidades; gestão de processos - domínio do ERP MINIMAL;

7.2.1.3 - Projectos de desenvolvimento - Elaboração e participação em projectos de desenvolvimento, nacionais e internacionais, acompanhamento de protocolos de cooperação, elaboração de relatórios de comparações interlaboratoriais, tratamento de incertezas de medição, desenvolvimento de métodos, preparação e certificação de materiais de referência segundo o Guia ISO 34; realização de ensaios laboratoriais - elaboração de tarefas laboratoriais, incluindo a realização de ensaios, tratamento de dados, avaliação das incertezas de medição, validação de resultados, elaboração de relatórios e certificados, manutenção técnica dos equipamentos, recepção de novos equipamentos;

7.2.1.4 - Formação - Orientação de estágios e monitorização de cursos de formação;

7.2.1.5 - Participação no SPQ - Participação na elaboração de regulamentação metrológica; realização de auditorias a laboratórios, participação em Comissões Técnicas de normalização (CT) e de acreditação;

7.2.1.6 - Divulgação - Divulgação das actividades dentro e fora do país, com domínio da língua inglesa;

7.2.2 - Funções Específicas:

7.2.2.1 - Para a referência MET 1 - Desenvolvimento, produção e Certificação de Padrões Primários de misturas gasosas de gases ambientais, poluentes e combustíveis segundo as normas ISO 6142 e ISO 6143. Geração dinâmica de gases, de acordo com a norma ISO 6145. Certificação de Materiais de Referência gasosos. Desenvolvimento, estudo e realização de ensaios de Controlo Metrológico e de calibração de analisadores de gases e alcoolímetros. Desenvolvimento e estudo de técnicas de análise, nomeadamente Gas Chromatograpphy (GC), Quimioluminescência, Fluorescência Non-Dispersive Infrared spectroscopy (NDIR) e Non-Dispersive Ultra-Violet spectroscopy (NDUV);

7.2.2.2 - Para a referência MET 2 - Desenvolvimento, produção e Certificação de Padrões Primários de misturas gasosas de gases ambientais, poluentes e combustíveis segundo as normas ISO 6142 e ISO 6143. Certificação de Materiais de Referência Gasosos. Desenvolvimento, estudo e realização de ensaios de Controlo Metrológico e de calibração de analisadores de gases e alcoolímetros. Análise e detecção de interferentes em gases puros. Desenvolvimento e estudo de técnicas de análise, nomeadamente GC, Gas Chromatograpphy Mass Spectrometry (GCMS), Fourier Transform Infrared spectroscopy (FTIR), NDIR e NDUV. Desenvolvimento, produção e certificação de misturas gasosas para a alcoolimetria.

7.2.2.3 - Para a referência MET 3 - Desenvolvimento de novos processos de calibração em Metrologia Fotométrica. Desenvolvimento e estudo de novos processos de calibração de espectrofotómetros em reflexão especular e de factor de brilho. Calibração de lâmpadas, luxímetros e colorímetros através de banco óptico de calibração primário. Calibração de espectrofotómetros em transmissão regular através de espectrofotómetro padrão. Calibração de refractómetros de líquidos. Certificação de soluções padrão para refractometria. Desenvolvimento, estudo e realização de processos de ensaio de Controlo Metrológico de cinemómetros e refractometria.

7.2.2.4 - Para a referência MET 4 - Calibração de lâmpadas, luxímetros e colorímetros através de banco óptico de calibração primário. Desenvolvimento, estudo e realização de processos de ensaio de Controlo Metrológico de cinemómetros. Calibração de instrumentos de medição de velocidade. Programação em LabView.

7.2.2.5 - Para a referência MET 5 - Desenvolvimento e estudo de novos métodos para realização de calibrações na área do Volume. Desenvolvimento e estudo de novos métodos para realização de ensaios de Controlo Metrológico na área do Volume. Estudo e desenvolvimento dos padrões volumétricos. Estudo e desenvolvimento de novos recipientes para a verificação metrológica de Sistemas de Medição de Distribuidores de Combustíveis (SMDC). Calibração de material volumétrico, nomeadamente recipientes de medida, micropipetas e seringas pelos métodos gravimétrico e volumétrico no intervalo de medição de 1ml até 5000 L. Medição de condutividade e massa volúmica de líquidos. Calibração de balanças de classe de exactidão I. Realização de ensaios de Controlo Metrológico na área de Volume.

7.2.2.6 - Para a referência MET 6 - Estudo e desenvolvimento de padrões volumétricos. Estudo e desenvolvimento de novos recipientes para a verificação metrológica de SMDC. Calibração de material volumétrico, nomeadamente recipientes de medida, micropipetas e seringas pelos métodos gravimétrico e volumétrico no intervalo de medição de 1 ml até 5000 L. Calibração de balanças da classe de exactidão I. Realização de ensaios de Controlo Metrológico na área de Volume.

7.2.2.7 - Para a referência MET 7 - Disseminação da unidade de massa, o kg, pela comparação do padrão nacional E0 com padrões de transferência no comparador Mettler HK1000. Desenvolvimento e estudo de novos processos de calibração de massas. Automatização de sistemas de medição. Calibração de padrões de massa das Classes de Exactidão E1 a F1 de 1 mg a 10 kg com utilização de comparadores automáticos e manuais. Calibração de padrões de massa das Classes de Exactidão E2 até 50 kg e F2 de 100 kg a 1 t com utilização de comparadores manuais. Determinação da massa volúmica de massas da Classe de Exactidão E1 e de esfera de silício com o comparador de volumes Mettler VC1005. Calibração de balanças manométricas a óleo e a gás em pressão relativa e de manómetros e sensores de pressão de Classe de Exactidão 0,25. Calibração de balanças e comparadores. Programação em linguagem C++, LabView e Visual C++.

7.2.2.8 - Para a referência MET 8 - Realização prática da definição do Ângulo Plano e disseminação da unidade derivada, radiano. Calibração de lasers, blocos-padrão angulares e padrões de rugosidade. Desenvolvimento, estudo e implementação de novos processos de calibração nas áreas de medições angulares, defeitos de forma e rugosidades. Desenvolvimento de estudos de novos métodos para realização de ensaios de Controlo Metrológico na área do Comprimento. Ensaios de Controlo Metrológico na área do Comprimento.

7.2.2.9 - Para a referência MET 9 - Calibração de blocos-padrão por interferometria, de lasers, e medição de defeitos de forma. Estudo e desenvolvimento de novos métodos de calibração na área do Comprimento. Realização de ensaios de Controlo Metrológico na área do Comprimento.

7.2.2.10 - Para a referência MET 10 - Determinação e certificação da massa volúmica de líquidos. Desenvolvimento e estudo de estabilidade e homogeneidade dos materiais de referência para utilização em refractometria e massa volúmica. Calibração de balanças da classe de exactidão I. Calibração de instrumentos de medição de massa volúmica de líquidos por método de Cuckow. Calibração e ensaios de Controlo Metrológico de refractómetros e alcoolímetros. Calibração de densímetros DMA5000. Calibração de densímetros digitais.

7.2.2.11 - Para a referência MET 11 - Produção e Certificação de Padrões Primários de misturas gasosas de gases ambientais, poluentes e combustíveis segundo as normas ISO 6142 e ISO 6143. Realização de ensaios de Controlo Metrológico e de calibração de analisadores de gases e alcoolímetros. Produção e certificação de misturas gasosas para alcoolimetria. Calibração de balanças de classe de exactidão I.

7.2.2.12 - Para a referência AJUR 1 - Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de assessoria jurídica ao Conselho Directivo do IPQ e restantes Serviços. Elaboração, execução e acompanhamento de protocolos, contratos, acordos de cooperação, de colaboração e afins, na prática de actos preparatórios tendentes à constituição alteração ou extinção de negócios jurídicos. Elaboração de Pareceres na área do Sistema Português da Qualidade. Elaboração de Pareceres nas áreas da Metrologia, da Normalização e dos Assuntos Europeus. Prática de contencioso administrativo e comunitário. Instrução de processos de registo de marcas do IPQ e do SPQ e sua gestão. Elaboração de legislação, incluindo transposição de Directivas Comunitárias. Instrução de processos de reclamação de créditos e cobrança coerciva de dívidas. Prática de tarefas inerentes à Gestão do Sistema da Qualidade implementado no Serviço. Pesquisa e recolha de legislação, doutrina e jurisprudência nacional, comunitária e estrangeira relevante para o desempenho da função no IPQ. Substituição do Jurista Coordenador assegurando a representação do Serviço, interna e externamente. Assessoria jurídica directa à Direcção do IPAC e restantes serviços.

7.2.2.13 - Para a referência NOR 1 - Exercício com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes a qualificação profissional correspondente a grau de complexidade 3, competindo-lhe execução de múltiplas funções relacionadas com a actividade de normalização inerente a um Organismo Nacional de Normalização - ONN, que envolve a necessidade de acompanhar e coordenar uma rede de 55 Organismos de Normalização Sectorial (ONS), 155 Comissões Técnicas de Normalização (CTs) e cerca de 3000 peritos envolvidos nas actividades de normalização a nível nacional e a respectiva interface com as vertentes europeia e internacional, e a necessidade de zelar pela permanente actualização de um acervo de cerca de 20000 normas, cobrindo a totalidade dos sectores de actividade económica nacional. Execução das actividades descritas nos procedimentos operacionais do Departamento de Normalização (DNOR). Cumprimento das acções do Plano de Actividades que lhe estejam cometidas. Propor a nível superior objectivos e indicadores de forma a garantir a gestão e o controlo do processo ou processos sob sua gestão. Colaborar na revisão e permanente actualização dos procedimentos e metodologias do DNOR. Representar o DNOR em reuniões, seminários o outros eventos, por orientação superior e sempre que para tal seja solicitada a sua presença. Proceder à instrução de processos normativos com vista à sua aprovação/adopção/homologação como Normas Portuguesas - NP. Promover a tradução dos títulos das Normas Europeias das áreas não acompanhadas por Comissões Técnicas (CTs)/Organismos de Normalização Sectorial (ONS) e registá-los nas respectivas plataformas electrónicas europeias. Propor a credenciação de peritos portugueses para participação em reuniões europeias e internacionais de Normalização. Assegurar, sempre que necessário, o conjunto alargado de tarefas inerentes à actividade dos secretariados das Comissões Técnicas de normalização nacionais ou internacionais, em particular o domínio das técnicas de negociação visando o consenso. Gestão eficaz do arquivo de processos do DNOR. Assegurar a actualização permanente dos "Mapas de Controlo da Informação". Colaborar na formação de estagiários em Normalização. Representar o IPQ em eventos internacionais na área da Normalização.

7.2.2.14 - Para a referência IDAE 1 - Exercício com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes a qualificação profissional correspondente a grau de complexidade 3, competindo-lhe: o desenvolvimento e a promoção do Sistema Português da Qualidade (SPQ); prestar apoio e assessoria técnica às entidades com as quais se estabelecem protocolos de cooperação ou parcerias, no âmbito da implementação de Programas e Projectos da Qualidade; realizar acções de diagnóstico organizacional e propor planos de acções de melhoria; elaborar Guias de Apoio à Implementação de Programas e Sistemas de Gestão da Qualidade, Manuais de Diagnóstico e Manuais de Boas Práticas; coordenar as actividades das Comissões Sectoriais (CS) do SPQ, garantido o cumprimento do respectivo Regimento, nomeadamente no que respeita à realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, à elaboração dos respectivos planos e relatórios; organizar Conferências, Seminários, Encontros e Workshops enquadrados nas actividades das CS do SPQ; organização e revisão de documentação técnica; garantir a realização e dinamização de prémios de excelência como forma de reconhecimento e afirmação das organizações, gerindo o Projecto Prémio de Excelência do Sistema Português da Qualidade (PEX-SPQ), incluindo a execução de actividades inerentes ao desenvolvimento e promoção da atribuição do PEX-SPQ entre outras, acções conjuntas com a Associação Portuguesa para a Qualidade (APQ) e elaboração de documentação técnica; garantir e desenvolver a Qualidade através do estabelecimento de protocolos e parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas e da economia social, bem como com infra-estruturas científicas e tecnológicas, envolvendo a análise de documentação sobre a implementação de programas e sistemas de gestão da qualidade e dar os respectivos pareceres; prestar assessoria, apoio técnico e participar em Grupos de Trabalho e representar o IPQ em Júris de Concursos e em Comissões Técnicas de Normalização; garantir o funcionamento do serviço "Questionar", com elaboração de respostas sobre assuntos no âmbito do SPQ em articulação com os outros Serviços; elaboração de pareceres e recomendações sobre assuntos do SPQ.

7.2.2.15 - Para a referência IDAE 2 - Exercício com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes a qualificação profissional correspondente a grau de complexidade 3, competindo-lhe: dinamizar e apoiar iniciativas de promoção da qualidade numa perspectiva integradora das suas componentes, mais concretamente executar as actividades de acompanhamento do Projecto ECSI Portugal - Índice Nacional de Satisfação do Cliente, preparação e elaboração dos contratos e protocolos que formalizam a participação das empresas aderentes e patrocinadoras do ECSI Portugal, organização do seminário anual de divulgação de resultados, informações às organizações sobre o ECSI Portugal e o modelo e metodologias aplicadas, participação nas reuniões com organizações a envolver no Projecto, actualização da informação no Website, elaboração de propostas para o desenvolvimento do estudo de novos sectores de actividade; assegurar a promoção e divulgação da imagem do IPQ através da organização de eventos, contactos e convites aos oradores, divulgação dos eventos e controlo das inscrições, angariação de apoios e patrocínios, planeamento logístico, contratação de fornecedores, avaliação da satisfação do evento; promover e desenvolver acções de formação e de apoio técnico no domínio da Qualidade, planeando a formação com elaboração de cronograma, selecção e contratação de formadores nas áreas da normalização, da metrologia e da qualificação, elaboração dos orçamentos das acções de formação, com cálculo dos custos envolvidos e preços a praticar, organização da formação com concepção dos suportes pedagógicos, recepção e controlo de inscrições e planeamento logístico, concepção e preparação de materiais didácticos para os participantes, acompanhamento e avaliação da formação; concepção e desenvolvimento de Base de Dados de Clientes referentes a organizações nacionais, para divulgação das actividades, iniciativas e projectos desenvolvidos pelo IPQ; concepção, análise e tratamento de questionários de avaliação da satisfação do cliente IPQ, envolvendo a recolha dos dados, o tratamento em Excel e a elaboração dos relatórios de avaliação com os resultados; garantir o funcionamento do serviço "Questionar", com elaboração de respostas sobre assuntos no âmbito do SPQ em articulação com os outros Serviços.

7.3 - Perfil de Competência:

7.3.1 - Habilitações académicas:

Referência MET 1 - Licenciatura em Eng.ª Química;

Referência MET 2 - Licenciatura em Eng.ª Química - Ramo Processos e Indústria;

Referência MET 3 - Licenciatura em Eng.ª Química;

Referência MET 4 - Licenciatura em Eng.ª Física;

Referência MET 5 - Licenciatura em Química Aplicada;

Referência MET 6 - Licenciatura em Química Tecnológica;

Referência MET 7 - Licenciatura em Eng.ª Física;

Referência MET 8 - Licenciatura em Ciências da Engenharia - Eng.ª Mecânica;

Referência MET 9 - Licenciatura em Eng.ª Física;

Referência MET 10 - Licenciatura em Química Aplicada - Ramo Biotecnologia;

Referência MET 11 - Licenciatura em Química Tecnológica;

Referência AJUR 1 - Licenciatura em Direito;

Referência NOR 1 - Licenciatura em Relações Internacionais;

Referência IDAE 1 - Licenciatura em Gestão e Administração Pública, com especialização em Planeamento e Controlo de Gestão;

Referência IDAE 2 - Licenciatura em Sociologia.

7.3.2 - Experiência Profissional mínima nas funções dos respectivos postos de trabalho:

Referência MET 1 - 7 anos;

Referência MET 2 - 7 anos;

Referência MET 3 - 7 anos;

Referência MET 4 - 2 anos;

Referência MET 5 - 10 anos;

Referência MET 6 - 2 anos;

Referência MET 7 - 5 anos;

Referência MET 8 - 12 anos;

Referência MET 9 - 2 anos;

Referência MET 10 - 2 anos;

Referência MET 11 - 2 anos;

Referência AJUR 1 - 8 anos;

Referência NOR 1 - 6 anos;

Referência IDAE 1 - 7 anos;

Referência IDAE 2 - 6 anos.

Conhecimentos técnicos e científicos comprovados nos domínios metrológicos, nas referências MET 1 a 11, e nas funções específicas de cada uma das restantes referências.

Para a referência AJUR 1 é exigível a inscrição nas Ordem dos Advogados com mais de 8 anos de antiguidade

7.3.3 - Competências gerais para todas as referências:

Fluência, oral e escrita da língua inglesa.

Domínio das ferramentas informáticas, nomeadamente do Office 2007.

Domínio do ERP Minimal.

8 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão

9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se os trabalhadores que preencham os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional exigido e área de formação académica: poderão candidatar-se a cada um dos postos de trabalho identificados de 7.1.1 a 7.1.15 os interessados que sejam titulares das licenciaturas respectivas referidas em 7.3.1.

9.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Métodos de selecção

10.1 - Atendendo a que o IPQ não tem postos de trabalho dobrados e que necessita, com a máxima urgência, de recrutar trabalhadores que detenham já uma vasta experiência num leque de competências muito variadas e específicas da actividade que desenvolve, determina-se que nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, para cada um dos procedimentos concursais constantes deste aviso apenas se aplica como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular (AC).

10.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a conformidade da habilitação académica ao solicitado no presente aviso, o percurso profissional, adequabilidade da experiência adquirida para o posto de trabalho proposto, tipo de funções exercidas e avaliações de desempenho obtidas.

10.3 - Para todas as referências a avaliação curricular (AC), será complementada com entrevista profissional de selecção (EPS) de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

10.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Descrição do método de selecção

11.1 - Avaliação curricular

11.1.1 - A avaliação curricular consiste na apreciação dos curricula vitae, sua adequabilidade às funções do posto de trabalho, declarações acessórias e documentos comprovativos correspondentes, com vista a valorar a qualificação dos candidatos em cada um dos factores indicados em 10.2.

11.1.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

11.2 - Entrevista profissional de selecção

11.2.1 - A entrevista profissional de selecção consiste na apreciação dos conhecimentos e competências profissionais e interpessoais dos candidatos.

11.2.2 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

12 - Sistema de classificação final:

12.1 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos componentes do método de avaliação é excluído do procedimento.

12.2 - A falta de comparência à entrevista profissional de selecção é eliminatória.

12.3 - A classificação final (CF) dos candidatos aprovados é obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC ) + (30 % x EPS)

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada componente do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas para consulta dos canditados sempre que solicitadas.

14 - Composição do Júri:

14.1 - Para as referências MET 1 a MET 11:

Presidente: António Cruz, Director do Departamento de Metrologia do IPQ;

1.º Vogal efectivo: Maria Eduarda Filipe, Directora da Unidade de Metrologia Científica e Aplicada do IPQ, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: José Nuno Cartaxo Reis, Director da Unidade de Metrologia Legal do IPQ;

1.º Vogal Suplente: Maria Fernanda Saraiva, Técnica Superior do Departamento de Metrologia do IPQ;

2.º Vogal Suplente: Maria Isabel Araújo Godinho, Técnica Superior do Departamento de Metrologia do IPQ.

14.2 - Para a referência AJUR 1:

Presidente: Maria José Brito, vogal do Conselho Directivo do IPQ;

1.º Vogal Efectivo: Amadeu Silvestre, Director do Departamento de Administração Geral do IPQ, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Gonçalo Botelho, Técnico Superior da Secretaria Geral do Ministério da Economia e da Inovação;

1.º Vogal Suplente: António Cruz, Director do Departamento de Metrologia do IPQ

2.º Vogal Suplente: Ricardo Fernandes, Director do Departamento de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus.

14.3 - Para a referência NOR 1

Presidente: Carlos Tavares, Director do Departamento de Normalização do IPQ;

1.º Vogal Efectivo: Maria João Venceslau, Técnica Superior do IPQ, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Maria Ermelinda Barros, Técnica Superior do IPQ

1.º Vogal Suplente: Fernanda Mota, Técnica Superior do IPQ

2.º Vogal Suplente: Maria João Graça, Directora da Unidade de Promoção e Desenvolvimento de Normas do IPQ

14.4 - Para as referências IDAE 1 e 2:

Presidente: Ricardo Fernandes, Director do Departamento de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus do IPQ;

1.º Vogal Efectivo: Noélia Duarte, Técnica Superior do IPQ, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Diana Lopes, Técnica Superior do IPQ;

1.º Vogal Suplente: Maria João Graça, Directora da Unidade de Promoção e Desenvolvimento de Normas do IPQ

2.º Vogal Suplente: Clara Nunes, Técnica Superior do IPQ;

15 - Formalização das candidaturas: O requerimento de admissão ao concurso deverá ser apresentado em suporte de papel, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IPQ, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal que estará disponível para descarregamento no site do IPQ em www.ipq.pt, podendo ser entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente contra recibo de entrega, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao final do prazo fixado no ponto 1, para as instalações do IPQ indicadas no ponto 5. Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico.

15.1 - No formulário de candidatura deverá ser explicitamente identificada a Referência conforme discriminada nas subalíneas 7.1.1 a 7.1.15 deste aviso, do posto de trabalho a que se candidata, no campo de "Área de actividade" do referido formulário.

15.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão);

b) Fotocópia legível do Cartão de Contribuinte;

c) Documento comprovativo da titularidade da habilitação académica exigida;

d) Curriculum vitae segundo o modelo europeu, detalhado, com a evidência das competências, organizado de acordo com as atribuições do posto de trabalho a que se candidata, descritas no ponto 7.2 do presente aviso, devidamente datado e assinado.

e) Documentos comprovativos da experiência e formação profissional referidas no Curriculum vitae.

f) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou em último lugar, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16.1 - Sem prejuízo da declaração constante do ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato.

16.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 15.2 determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

18 - Ao presente procedimento é aplicável o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - A lista unitária de ordenação final correspondente a cada Referência das constantes no ponto 7.1 deste aviso, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPQ, identificadas no número 5 deste aviso e disponibilizada na sua página electrónica.

2 de Novembro de 2009. - O Director do Departamento de Administração Geral, Amadeu Silvestre.

202532995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Não tem documento Em vigor 2009-12-09 - DESPACHO 1262/2009 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-REGIÃO AUTÓNOMA AÇORES (Utilizar a partir de 29 de Julho de 2004)

    Nomeia o Sr. Pedro Miguel de Borba Ferreira, para o cargo de Secretário do Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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