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Aviso 20359/2009, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de trinta e um postos de trabalho, na categoria de técnico superior na área económica, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20359/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de trinta e um postos de trabalho, na categoria de técnico superior na área económica, da carreira de técnico superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 9 de Outubro de 2009, do Director-Geral do Orçamento, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de trinta e um postos de trabalho, na categoria de técnico superior na área económica da carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento para 2009.

2 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março;

Portaria 346/2007, de 30 de Março;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Despacho (extracto), n.º 11321/2009, de 29 de Abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, conforme despacho de 7 de Julho de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças.

5 - Local de Trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa - Rua da Alfândega n.º 5 - 2.º, 1149 - 004 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar -em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento aprovado para o ano de 2009, e no regulamento interno contendo a descrição dos postos de trabalho, aprovado em anexo ao despacho de 4 de Julho de 2009, do Director-Geral do Orçamento, aos postos de trabalho a ocupar compete:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das atribuições da Direcção-Geral do Orçamento;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação da Direcção-Geral do Orçamento;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Licenciatura na área económica;

Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário electrónico, disponível em www.dgo.pt, na área de concursos, e submetidas via online.

9.2 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por esta via, sob pena da sua não consideração.

9.3 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de selecção os comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009.

9.4 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de currículo profissional detalhado e actualizado.

Nestes casos, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC - 50 %);

b) Avaliação psicológica, composta por uma fase (AP - 25 %);

10.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular (AC -50 %);

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC - 25 %).

10.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 10.2 podem, afastar, por escrito, a aplicação dos métodos de selecção obrigatórios constantes do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos métodos de selecção constantes do ponto 10.1.

10.4 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método obrigatório, a convocar por tranches sucessivas de 100 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

10.5 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá a ponderação máxima de 25 %.

10.6 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 10.1, resultará da seguinte fórmula:

CF=50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

10.7 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 10.2, resultará da seguinte fórmula:

CF=50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS

10.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 6, e bem assim, os conhecimentos da língua inglesa.

A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo a natureza teórica de realização individual e será efectuada em suporte papel, sendo constituída por:

PCT - Prova de Conhecimentos Técnicos - com a duração de 90 minutos;

PCI - Prova de Conhecimentos da Língua Inglesa - com a duração de 90 minutos.

A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores da prova de conhecimentos resulta da seguinte fórmula:

PC= 70 % PCT + 30 % PCI

A PCT incidirá sobre as seguintes temáticas:

Contabilidade;

Estatística;

Macroeconomia;

Macroeconomia.

Bibliografia:

Sistema de Normalização Contabilística -Decreto Lei 158/09, de 13 de Agosto, Portaria 987/2009, de 7 de Setembro e proposta de normas contabilísticas de relato financeiro no sítio da internet www.cnc.min-financas.pt.

Costa, C. B. & Alves, G. C. (2005). "Contabilidade Financeira". 5.ª ed. Lisboa: Publisher Team

Murteira, B.; Silva Ribeiro, C.; Andrade e Silva, J. & Pimenta, C. (2007). Introdução à Estatística, 2.ª edição, McGrawHill.

R. Frank e B. Bernanke (2007), Principles of Macroeconomics, 3rd edition, McGraw-Hill.

Varian,A.R. (2005). Intermediate Microeconomics: A Modern Approach, 7th Edition, New York, W.W.Norton.

A PCI incidirá sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais da língua inglesa.

Bibliografia:

- Raymond Murphy, English Grammar in Use, Cambridge University Press.

10.9 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

10.10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Direcção-Geral do Orçamento e disponibilizada na sua página electrónica.

10.11 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo, 30.º, da Portaria 83-A/2009, nomeadamente:

a) Email com recibo de entrega de notificação

b) Ofício registado;

10.12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

10.13 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diá-rio da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio da Direcção-Geral do Orçamento em www.dgo.pt, área de concursos.

10.14 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009.

10.15 - A valoração final dos candidatos expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem, ou na classificação final.

10.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Direcção-Geral do Orçamento e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Constituição do júri:

Presidente: Vítor Jaime Pereira Alves, director de contabilidade;

1.º Vogal Efectivo: Joaquim José Miranda Sarmento, técnico superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Patrícia Maria Martins Saragaço, técnica superior.

1.º Vogal Suplente: Luísa Maria Fernandes Duarte Mano, técnica superior

2.º Vogal Suplente: Kátia Ruth Rodrigues e Aragão Ferreira, técnica superior.

13 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na segunda série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Orçamento e disponibilizada na sua página electrónica (www.dgo.pt).

16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83A/2009.

2 de Novembro de 2009. - A Subdirectora-Geral, Marta Abreu.

202547664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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