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Deliberação 3087/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do Programa Doutoral em Engenharia Metalúrgica e de Materiais, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Deliberação 3087/2009

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2008-12-10, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do Programa Doutoral em Engenharia Metalúrgica e de Materiais, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Metalúrgica e de Materiais, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD - 63/2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Engenharia

3 - Curso:

Engenharia Metalúrgica e de Materiais

4 - Grau ou diploma:

Doutor

5 - Área científica predominante do curso:

Engenharia de Materiais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 (cento e oitenta) ECTS

7 - Duração normal do curso:

3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O Plano de Estudos de cada Doutorando será fixado pela Comissão Científica do Curso de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro n.º 2, de acordo com o respectivo Regulamento.

A aprovação no Ciclo de Estudos de Doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de Curso de Doutoramento em Engenharia Metalúrgica e de Materiais.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Engenharia Metalúrgica e de Materiais

Doutor

Engenharia de Materiais

1.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º anos curriculares

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4 de Novembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202548044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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