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Portaria 1234/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de 6 ASPOFG da especialidade TOCART

Texto do documento

Portaria 1234/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

TOCART:

ASPOFG TOCART 135932 A, César David Pinto Matias Mesquita, BA4.

ASPOFG TOCART 135933 K, Tiago José Barros Magalhães, BA5.

ASPOFG TOCART 135925 J, Fábio Nuno Dias Camacho, BA6.

ASPOFG TOCART 135922 D, Bruno Filipe Leal De Sousa, BA4.

ASPOFG TOCART 135928 C, Ricardo Jorge Alves Ribeiro, BA1.

ASPOFG TOCART 135924 L, João Vasco Rodrigues Vilela Machado, BA11.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15AGO08.

14 de Outubro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

202547729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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