Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1232/2009, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de vários ASPOFG da especialidade TOPS

Texto do documento

Portaria 1232/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

TOPS:

ASPOFG TOPS 133011 L, Pedro Filipe da Silva Morais, COFA.

ASPOFG TOPS 134062 L, Mário Jorge Ferraz da Cunha, BA5.

ASPOFG TOPS 136399 K,Bruno Gomes Romão Lavado Brotas, COFA.

ASPOFG TOPS 133016 A, Bruno Miguel Monteiro Moita, BA6.

ASPOFG TOPS 136401 E, Pedro Filipe Quental Nunes Caetano, BA4.

ASPOFG TOPS 134459 F, Patrícia Cristina Esteves Fernandes, BA1.

ASPOFG TOPS 133015 C, Joel Filipe da Cunha Gonçalves, BA11;

ASPOFG TOPS 133014 E, Ana Catarina Santos Silva, CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 20DEZ08.

9 de Outubro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

202547883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda