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Aviso (extracto) 20174/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para técnico superior de saúde, assessor, de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20174/2009

Concurso n.º 1/2009 - Concurso interno geral de acesso para assessor da carreira de técnico superior de saúde, ramo psicologia clínica

1 - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, de 25 de Junho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de Assessor de Psicologia Clínica da carreira técnica superior de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, existente no mapa de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - O Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, Castelo Branco.

5 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

6 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as regalias sociais as genericamente atribuídas aos demais trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 23.º da Secção II, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.2 - Requisitos especiais - ser assistente principal de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde, com pelo menos, quatro anos de serviço classificados de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido para as candidaturas, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal, se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telemóvel/telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais, bem como a categoria e serviço ou organismo ao qual esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que se candidata;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares de um trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover, que poderão ser entregues no prazo estipulado no ponto 13.2, deste aviso;

b) Certificado das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e classificação de serviço dos últimos quatro anos.

12 - Os documentos mencionados na alínea b) poderão ser substituídos por declaração do serviço, desde que, os mesmos constem nos respectivos processos individuais.

13 - Método de selecção a utilizar - prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científica, relacionado com a natureza do lugar a prover, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13.1 - A prova pública da discussão do trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científica tem por objectivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício das funções de estudo, selecção, concepção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o concurso.

13.2 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue no serviço ou estabelecimento interessado, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do concurso.

13.3 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para defesa do tema.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no expositor junto ao Serviço de Recursos Humanos deste Hospital, independentemente do cumprimento das disposições legais contidas no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dra. Lígia Margarida Inácio Fonseca, técnica superior de Saúde Assessora Superior de Psicologia Clínica, dos HUC.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Edilásio M. Alves Pocinho, Técnico Superior de Saúde Assessor Superior de Psicologia Clínica, dos HUC.

Dra. Maria Alzira Pina de Albuquerque Sequeira, técnica superior de Saúde Assessora de Psicologia Clínica, do Hospital de São Teotónio, EPE, Viseu.

Vogais suplentes:

Dra. Maria José Paisana Roseiro, técnica superior de Saúde Assessora Superior de Laboratório, do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Dra. Maria Tavares Fernandes, técnica superior de Saúde Assessora Superior de Laboratório, do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

19 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Sanches Pires.

202539864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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