Declaração de Rectificação 13-P/2001, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 150/2001, 2º Suplemento, Série I-A de 2001-06-30.
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Data:
2001-06-30
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De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79 (suplemento), de 3 de Abril de 2001.
Declaração de Rectificação 13-P/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 4-A/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79 (suplemento), de 3 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 22.º, onde se lê «da dualidade de vida das populações» deve
ler-se «da qualidade de vida das populações».
No mapa I, «Receitas da Região» onde se lê:
(ver quadro no documento original) deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/06/30/plain-144554.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/144554.dre.pdf .
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