Despacho 24558/2009, de 6 de Novembro
Nomeação, em regime de comissão de serviço, para o cargo de administrador dos Serviços de Acção Social, pelo período de três anos, do Dr. Jorge Manuel Gonçalves Pessoal de Oliveira, pelo período de três anos
Despacho 24558/2009
Com a eleição dos novos órgãos ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, deu-se início a um novo ciclo que terá pressupostos de gestão e de organização diferentes daqueles que caracterizaram o IPC nos últimos anos.
Considerando a necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, nomeio, ao abrigo do artigo 47.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 20 de Janeiro, com as alterações decorrentes da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o Dr. Jorge Manuel Gonçalves Pessoa de Oliveira para o cargo de administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009.
26 de Outubro de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
202532516
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1445432.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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