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Despacho 24438/2009, de 5 de Novembro

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Sumário

Nomeação da administradora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto

Texto do documento

Despacho 24438/2009

Na sequência do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os que são os Primeiros Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), aprovados pela Assembleia Estatutária para o efeito eleita em Março de 2009, e homologados pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP) em Junho de 2009, foram publicados em Julho de 2009 pelo Despacho 15836/2009.

Num percurso histórico de 29 anos que reflecte a evolução que em paralelo se verificou no sistema de saúde e no sistema de ensino em Portugal, 16 dos quais a funcionar em regime de instalação, a ESTSP passa ao regime estatutário no qual ressalta a nova configuração jurídica e sua repercussão na gestão e no funcionamento da também nova estrutura organizatória.

No actual quadro legal e institucional, a ESTSP está dotada de órgãos próprios e de autonomia de gestão, podendo dispor de um administrador livremente nomeado pelo Presidente da Escola.

Assim, e considerando, ainda, que face ao estatuto do pessoal dirigente apenas os cargos de direcção superior podem ser recrutados por escolha:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 127.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 1 do artigo 57.º dos Estatutos do IPP, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, e na alínea n) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da ESTSP, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em vigor com as alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Nomeio Administradora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, a Mestre em Direito Isabel Rute Leitão de Sá Loureiro, possuidora de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções, com efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2009.

A nota relativa ao currículo académico e profissional da ora nomeada é publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

12 de Outubro de 2009. - A Presidente, Maria João Moreira Falcão e Cunha.

ANEXO

Nota curricular de Isabel Rute Leitão de Sá Loureiro

Formação académica: Mestrado em Direito, área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com a classificação final de Bom com Distinção; Pós-graduação em Legística e Ciência da Legislação, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com a classificação final de 17 valores; Pós-graduação em Direito do Emprego Público e Nova Justiça Administrativa, Centro de Estudos de Direito Público e Regulação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Ano escolar do Curso de Mestrado em Direito, área de especialização em Ciências Jurídico-Processuais, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Licenciatura em Direito, área de especialização em Ciências Jurídicas, Universidade Portucalense, com a classificação final de 14 valores.

Experiência profissional: Docência, formação e advocacia (1992-1997); Consultoria e assessoria jurídicas na Universidade de Aveiro, a cujo mapa de pessoal pertence (1997-2004), na Universidade do Minho (2004-2006) e na Direcção Regional de Economia do Norte, onde também desempenhou funções de gestão de processos de licenciamento comercial (2006-2007).

Cargos dirigentes: Secretária da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (2007-2009).

Formação profissional: Frequência de diversos cursos e acções de formação, bem como participação em seminários e congressos, predominantemente nas áreas do direito, administração pública e ensino superior.

Publicações e trabalhos: Autoria de vários estudos e trabalhos académicos e profissionais, com destaque para, na área do ensino superior, a dissertação de mestrado Sobre a Autonomia Universitária: O Poder Organizatório da Universidade Pública Portuguesa, sob orientação do Prof. Doutor Vital Moreira, e o estudo «A Autonomia Disciplinar das Universidades: uma autonomia a descobrir, uma avaliação a fazer», Legislação. Cadernos de Ciência de Legislação, n.º 37, Abril/Junho de 2004, INA.

202516065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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