Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19952/2009, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para desempenho de cargos afectos a serviços gerais de limpeza

Texto do documento

Aviso 19952/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - Atento aos artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho proferido pelo Director do Agrupamento de Escolas e Jardins de Santa Comba Dão, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na respectiva página electrónica do Agrupamento de Escolas e Jardins de Santa Comba Dão.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Âmbito do recrutamento: por despachos, datados de 10-09-2009 e de 25-09-2009, da Exma. Directora Regional Adjunta da Direcção Regional de Educação do Centro, foi autorizado efectuar o recrutamento de 2 contratos de duas horas/dia, 4 contratos de três horas/dia e 2 contratos de quatro horas/dia.

5 - Local de trabalho: Nas instalações do Agrupamento de Escolas e Jardins de Santa Comba Dão (EB 2, 3 e Centro Educativo Centro).

6 - Os postos de trabalho atrás aludidos consubstanciam-se no âmbito de desempenhos afectos aos serviços gerais de limpeza.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio que pode ser obtido na página electrónica ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas e Jardins de Santa Comba Dão, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações do referido Agrupamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao respectivo Director do Agrupamento, para a respectiva morada (Avenida Sá Carneiro, Apartado 20 - 3441-999 Santa Comba Dão).

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (que poderão ser fotocopiados):

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

Certificado de habilitações literárias;

Declarações de experiência profissional;

Certificados comprovativos de formação profissional.

8.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

8.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Serão utilizados métodos de selecção atinentes à avaliação curricular e à entrevista profissional de selecção;

9.2 - A avaliação curricular (AC), com peso total de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada no tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados os elementos de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 6 (EP) + FP)/8

9.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior ou igual ao 10.º Ano de escolaridade;

b) 18 valores - habilitação de grau académico igual ao 9.º Ano de escolaridade;

c) 16 valores - habilitação de grau académico inferior ao 9.º Ano de escolaridade.

9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - cinco anos ou mais de tempo de serviço;

b) 18 valores - três anos ou mais e menos de cinco de tempo de serviço;

c) 16 valores - um ano ou mais e menos de três de tempo de serviço;

d) 14 valores - menos de um ano de tempo de serviço;

e) 10 valores - sem qualquer tempo de serviço.

9.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com a área funcional a recrutar, será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;

b) 8 valores - formação relacionada com a área funcional num total de 10 ou mais horas;

c) 4 valores - formação indirectamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indirectamente relacionada com a área funcional num total de 10 ou mais horas.

9.3 - A entrevista, de cariz individual e tendente a avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal do candidato, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá um peso total de 30 % na avaliação final.

10 - Composição do Júri: nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, cuja composição e respectiva identificação consta do Aviso publicitado na página electrónica do Agrupamento de Escolas e Jardins de Santa Comba Dão.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11.1 - O presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) e-mail, com recibo da entrega da notificação;

b) ofício registado;

c) notificação pessoal.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada, numa lista unitária, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas pela avaliação curricular e pela entrevista, de acordo com a ponderação mencionada nos pontos 9.2 e 9.3, obedecendo à fórmula seguinte:

CF = 0,70 x AC + 0,30 x E

(CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular (classificação da); E - Entrevista (classificação da)

13.1 - A lista unitária de ordenação final determinará a escolha, a efectuar pelos candidatos e segundo a respectiva ordem decrescente de graduação, dos contratos de trabalho que motivaram o presente procedimento concursal, podendo apenas cada candidato escolher um único dos contratos disponíveis.

13.2 - Critério de desempate:

13.2.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.2.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da entrevista;

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

13.3. - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4. - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após a homologação pelo Director, é disponibilizada na página web do Agrupamento, bem como em edital afixado nas instalações da escola-sede, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

14 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para os efeitos do previsto no n.º 23 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicitado no Agrupamento de Escolas e respectiva página electrónica.

29 de Outubro de 2009. - O Director, António Manuel do Couto Venâncio.

202519419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda