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Deliberação 3013/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Dr. Fernando Manuel Nogueira Guerreiro

Texto do documento

Deliberação 3013/2009

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., datada de 14 de Outubro de 2009, precedendo de concurso interno condicionado para provimento de dois lugares de Chefe de Serviço de Obstetrícia Ginecologia do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., foi autorizado a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Fernando Manuel Nogueira Guerreiro, ao abrigo do n.º 69 da Portaria 177/97 de 11 de Março, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º e artigo 20.º, todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto, com efeitos à data da publicação.

(Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas)

27 de Outubro de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria da Conceição Chagas Saúde.

202509253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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