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Decreto Regulamentar 69/80, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar nº 44/80, de 30 de Agosto, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado, dispondo sobre a repartição do prémio de gestão patrimonial.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 69/80

de 5 de Novembro

O Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro, estabeleceu os princípios gerais por que se rege a Direcção-Geral do Património do Estado.

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º deste diploma legal, veio o Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, disciplinar a execução daqueles referidos princípios.

Convindo uniformizar a regulamentação das remunerações acessórias recebidas pelos funcionários do Ministério das Finanças e do Plano:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 34.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 34.º ..................................................................

3 - O prémio de gestão patrimonial será distribuído pelos funcionários não excluídos nos termos do n.º 2 do presente artigo na proporção dos respectivos vencimentos, com o limite máximo anual de 30% dos mesmos.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 25 de Outubro de 1980

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/05/plain-14443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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