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Aviso (extracto) 19805/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço nos cargos de chefes de divisão da DF Lisboa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19805/2009

Por despacho de 27 de Novembro de 2008 do Sr. Director-Geral, foram renovadas as comissões de serviço abaixo indicadas, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, dos seguintes dirigentes:

Chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos Sobre o Rendimento e Sobre a Despesa da DF de Lisboa - Bac. Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia

Chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos Sobre o Património e Outros Impostos da DF de Lisboa - Drª. Maria Helena da Cruz Lopes Lourenço

Chefe da Divisão da Inspecção Tributária I da DF de Lisboa - Dr.ª Maria João Paiva Barreto Nunes Batista

Chefe da Divisão da Inspecção Tributária II da DF de Lisboa - Dr. João de Jesus Ribeiro Lages

Chefe da Divisão da Inspecção Tributária III da DF de Lisboa - Dr.ª Noémia Maria Nunes de Carvalho Pinto.

28 de Outubro de 2009. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

202514672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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