Aviso (extracto) 19805/2009, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 214/2009, Série II de 2009-11-04.
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Data:
2009-11-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação das comissões de serviço nos cargos de chefes de divisão da DF Lisboa
Aviso (extracto) n.º 19805/2009
Por despacho de 27 de Novembro de 2008 do Sr. Director-Geral, foram renovadas as comissões de serviço abaixo indicadas, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, dos seguintes dirigentes:
Chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos Sobre o Rendimento e Sobre a Despesa da DF de Lisboa - Bac. Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia
Chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos Sobre o Património e Outros Impostos da DF de Lisboa - Drª. Maria Helena da Cruz Lopes Lourenço
Chefe da Divisão da Inspecção Tributária I da DF de Lisboa - Dr.ª Maria João Paiva Barreto Nunes Batista
Chefe da Divisão da Inspecção Tributária II da DF de Lisboa - Dr. João de Jesus Ribeiro Lages
Chefe da Divisão da Inspecção Tributária III da DF de Lisboa - Dr.ª Noémia Maria Nunes de Carvalho Pinto.
28 de Outubro de 2009. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
202514672
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1444266.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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