1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda do artigo 1.º do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, publicado no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de Novembro de 2001, e ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, 24 de Março, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objecto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a estágio de 160 bombeiros sapadores recrutas com vista ao ingresso na carreira de bombeiro sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, o qual constitui um corpo de pessoal especializado de protecção civil do mapa de pessoal do Município de Lisboa.
2 - Prazo de validade - O presente concurso esgota-se com o recrutamento dos 160 postos de trabalho colocados a concurso.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 106/02, de 16 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho que aplica o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho à Administração Local;
Artigo 19.º e 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, 24 de Março;
Artigo 54.º, n.º 1, alínea d) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Artigo 28.º, n.º 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, publicado no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de Novembro de 2001, com as alterações resultantes da entrada em vigor do Decreto-Lei 106/02, de 16 de Abril.
Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de Março.
4 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.
5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - A remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
6 - Regime especial de trabalho - O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais é de carácter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.
7 - A prestação de trabalho no RSB é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano.
8 - Local de trabalho - Lisboa, nos aquartelamentos do Regimento de Sapadores Bombeiros (RSB).
9 - Residência - Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional salvo ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal;
10.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
10.4 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 10.2 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua (ver n.º 14.2. infra).
11 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais;
b) Exame médico;
c) Provas práticas.
11.1 - As candidatas que não possam efectuar exames médicos e prestar provas por motivo de gravidez em evolução poderão candidatar-se ao concurso seguinte, ainda que entretanto tenham completado já 25 anos de idade.
11.2 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.
11.3 - Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os temas constantes do programa anexo ao presente aviso (Anexo I).
11.3.1 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, reveste a forma escrita e tem a duração de sessenta minutos.
11.3.2 - No uso e ao abrigo das competências em mim delegadas aprovei o programa das provas de conhecimentos gerais.
11.4 - Exame médico de selecção - destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador e respeitará a orientação da Inspecção Médica e Tabela de Inaptidões aprovada pela deliberação 89/AM/2001 (Deliberação 384/CM/2001, com as alterações introduzidas pela deliberação 476/CM/2001, bem como com as alterações introduzidas pela Assembleia Municipal de Lisboa), publicada no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de Novembro de 2001, que rectifica e substitui o Anexo I do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa publicado no mesmo Boletim Municipal.
11.4.1 - O exame médico de selecção é realizado em duas fases, ambas de carácter eliminatório, sendo, no final de cada uma, elaborada a respectiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção Apto ou Não apto.
11.4.2 - À segunda fase apenas serão submetidos os candidatos mais bem classificados nas provas práticas, em número superior em 20 % ao número de postos de trabalho a concurso.
11.4.3 - A condição de altura igual ou superior a 1,60 m e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores:
a) Candidatos do sexo masculino:
(Peso (kg))/Altura(dm) (maior que)3.6 e (menor que) 4.7
b) Candidatos do sexo feminino:
8Peso (kg))/Altura(dm) (maior que) 3.1 e (menor que) 3.9.
é comprovada na 1.ª fase do exame médico de selecção.
11.4.4 - O exame médico de selecção é realizado pela Divisão de Segurança Higiene e Saúde da CML, cabendo recurso para Junta Médica Municipal.
11.5 - Provas práticas de selecção - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.
11.5.1 - As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 08 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.
11.5.2 - As provas práticas a realizar constam do Anexo II ao Regulamento de Ingresso que se tem vindo a referir e são:
a) Salto do muro sem apoio - de carácter eliminatório;
b) Exercício de equilíbrio na trave - de carácter eliminatório;
c) Exercício de flexões de braços na trave;
d) Exercício de abdominais (em 2 minutos);
e) Teste de Cooper (em 12 minutos).
11.5.3 - As regras que presidem à prestação das provas práticas constam igualmente do Anexo referido no número anterior e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.
11.5.4 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia.
11.5.5 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.
11.5.6 - A classificação das provas, para a qual não contam as eliminatórias [alíneas a) e b), do n.º 11.5.2 supra], é obtida através da fórmula seguinte:
((2 x class. Cooper) + class. Braços + class. Abdominais)/4
11.5.7 - Em cada prova (não eliminatória), as classificações são obtidas através das Tabelas em apêndice ao Anexo II que se tem vindo a referir, sendo as candidatas beneficiadas pela atribuição de mais um valor relativamente a cada uma dessas provas.
11.5.8 - As provas serão realizadas na Escola do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, sita na Rua Dr. José Espírito Santo - Chelas - Lisboa, em data a anunciar aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.
11.5.9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
12 - Classificação e ordenação final dos candidatos:
12.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 11.5.1 relativamente às provas práticas.
12.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção.
12.3 - Nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea d) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
12.4 - O sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, 13 de Abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de Março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais.
13.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;
c) Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;
d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de bombeiro sapador;
e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
14 - Formalização das candidaturas
14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Regimento de Sapadores Bombeiros - Av. D. Carlos I - 1249-071 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo fixado.
14.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do Anexo II ao presente aviso, também disponível na página electrónica do Regimento de Sapadores Bombeiros com o endereço www.rsblisboa.com.pt, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia);
14.2.1 - Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 10.1. supra.
14.3 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respectiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março.
14.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - A relação de candidatos admitidos será afixada na portaria do quartel do comando do RSB, sito na Av. D. Carlos I, 1249-071 Lisboa e na página electrónica do Regimento de Sapadores Bombeiros com o endereço www.rsblisboa.com.pt.
16 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e estará também disponível na página electrónica do Regimento de Sapadores Bombeiros com o endereço www.rsblisboa.com.pt.
17 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
18 - Composição do júri:
Presidente - 2.º Comandante do RSB, Carlos Manuel Mendes Fernandes, Tenente-coronel de engenharia.
Vogais efectivos: - Chefes Principais do RSB, Joaquim José Fonseca d'Almeida que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, Arnaldo da Luz Martins, José António Ribeiro Oliveira, e Dr. Bruno Martinho, Técnico Superior da DMRH.
Vogais suplentes: - Chefes Principais do RSB Francisco Antunes Carrondo, Lourenço Casimiro Nunes, Alcino Monteiro Marques e António Alberto dos Santos.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, durante o horário de expediente, na Secção de Pessoal do Regimento de Sapadores Bombeiro, sita na Av. D. Carlos I - Lisboa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 11.3 do aviso)
Programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar no concurso externo de admissão ao estágio para ingresso na carreira de bombeiro sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano) na área de Português, vertentes de compreensão/expressão oral escrita, leitura e funcionamento da língua.
2 - Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional:
2.1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas da Administração Central, Regional e Local;
2.2 - Deontologia do serviço público.
3 - Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais.
Lista da legislação base
- Lei 58/2008, de 09 de Setembro - regime disciplinar, direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Resolução do Conselho de Ministros de 18/93, de 17 Março de 1993 - carta deontológica do serviço público;
- Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril - estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 14.2 do aviso)
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, (nome) ... (estado civil) ..., (profissão) ..., portador do Bilhete de Identidade n.º ... ou Cartão do Cidadão n.º ..., Contribuinte fiscal n.º ... residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal) ..., com o telefone n.º..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de admissão ao estágio para ingresso na carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º..., 2.ª série, de .../.../..., declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10.1 do Aviso de Abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter ... anos de idade;
c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Para efeitos do ponto 12.3 do Aviso de Abertura do concurso declara que se encontra em situação de mobilidade especial (1).
Pede deferimento.
(Data) ...
(Assinatura do(a) requerente) ...
Anexa os seguintes documentos: (ver alíneas a) e b) do n.º 14.2 do aviso).
(1) Apenas quando o titular seja titular de relação jurídica de emprego público.
26 de Outubro de 2009. - O Director Municipal, com competência delegada, Rui M. Pereira.
302500512