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Aviso 19689/2009, de 3 de Novembro

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Sumário

Concurso interno geral para preenchimento de postos de trabalho na categoria de Assistente da área de Medicina Geral e Familiar da carreira médica

Texto do documento

Aviso 19689/2009

Concurso interno geral para preenchimento de postos de trabalho na categoria de Assistente da área de Medicina Geral e Familiar da carreira médica

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo

2 - Nos termos dos artigos, 15.º, 16.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se publico que, por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 27 de Agosto de 2009, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para ocupação de doze postos de trabalho na categoria de Assistente, área de Medicina Geral e Familiar da carreira médica do mapa de pessoal deste Hospital, na relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Âmbito de recrutamento - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - O procedimento é válido para os postos de trabalho em referência.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 58 da Secção V do regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais são os previstos no.º 59 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Estar habilitado com o grau de assistente da área de Medicina Geral e Familiar ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho será no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, bem como noutras Instituições com as quais o Hospital venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for atribuído, poderá vir a ser desenvolvido em horários desfasados.

8 - Remuneração: a remuneração é a prevista para a categoria no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e 27 de Janeiro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - O prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - As candidatura deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo - Rua da Misericórdia 4440-563 Valongo, entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 9.1.

9.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu);

b) Menção do grau, categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referencia ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área de Medicina Geral e Familiar ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do "Curriculum vitae"

11 - A apresentação do documento referido na alínea c) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra em relação a esse requisito.

12 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10, implica a exclusão da lista de candidatos admitidos.

13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no ponto 9.1 - do aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo, a não admissão ao concurso.

14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas no termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

15 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

15.1 - Na avaliação curricular serão considerados e valorizados os factores indicados no n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a distribuição pelos factores constantes no n.º 66, alínea a) da Portaria 4798, de 30 de Janeiro, podendo apenas ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamentos.

16 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no expositor do Serviço de Recursos Humanos.

16.1 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

17 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. António Rui Bomba Pais, assistente graduado sénior

Vogas efectivos:

Dr. José João Caldeira, Assistente Graduado

Dr. José Carlos Lawrence da Costa, Assistente Graduado

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Conceição Gamboua Campos Fernandes, Assistente Graduada

Dr. João Carlos Bessa Cardoso, Assistente Graduado

Todos os elementos pertencem à ACES de Valongo.

17.1 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.

202513821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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