Declaração (extracto) n.º 386/2009
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, aplicável por força da Portaria 466/86 de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 10/09, a fls. 101 e 101 Verso, do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 07/07/2009, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - ComMedida - Associação de Apoio a Doentes do Comportamento Alimentar
Sede - Estrada da Luz, N.º 118 - 2.º Frente - LISBOA
Fins - O fornecimento de informação, ajuda e apoio a doentes com distúrbios alimentares. Secundariamente: a cooperação e o desenvolvimento de actividades e parcerias no âmbito do seu objecto social com os países de língua oficial portuguesa e das iniciativas desenvolvidas por outras organizações na área dos distúrbios alimentares.
Admissão de sócios - Podem ser associados da Associação todas as pessoas singulares que manifestem vontade de a ela aderir e sejam admitidas pela Direcção e inscritas no livro respectivo que a associação obrigatoriamente possuirá para o efeito.
Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados: os que por escrito o solicitarem à Direcção; os interditos, os comprovadamente incapacitados, os falidos ou insolventes ou os que sendo pessoas colectivas forem dissolvidos; os que pela sua conduta deliberadamente contribuam ou concorram para o descrédito, ou prejuízo da associação; os que notificados, pela Direcção, para efectuarem o pagamento das quotas em atraso, o não faça no prazo de 30 dias; os que reiteradamente desrespeitem os deveres estatutários, regulamentares e contratuais ou desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos sociais.
27 de Outubro de 2009. - Pelo Director-Geral, a Coordenadora Técnica, Palmira Marques.
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