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Aviso 19588/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19588/2009

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional (motorista de pesados)

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 20 de Outubro de 2009, da Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no DR, para constituição de relação jurídica de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho do Mapa de Pessoal do INRB, I. P., da categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional para exercer a função de motorista nos Serviços Centrais do INRB, I. P., em Lisboa.

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Número de postos de trabalho a contratar - 1

2.1 - Caracterização e competências do posto de trabalho:

Exercer funções/tarefas de natureza executiva, enquadradas em directivas gerais bem definidas e indispensáveis ao funcionamento dos serviços no que se refere à condução de veículos ligeiros e pesados. Condução da viatura afecta à Presidência e transporte e entrega de bens e correspondência, bem como zelar pela conservação e limpeza do veículo, e ainda condução de veículos pesados dos Laboratórios que integram o INRB, I. P. em caso de necessidade.

3 - Local de trabalho: Serviços Centrais do INRB, I. P., Rua Barata Salgueiro, n.º 37, em Lisboa.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias exigidas - Escolaridade Obrigatória (9.º ano).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento (artigo 19.º, n.º 3, alínea l) da Portaria 83-A/2009).

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, pp. 18269/71.)

8.3 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade;

b) Cópia do cartão de contribuinte;

c) Declaração emitida pelos serviços, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira e no exercício de funções de motorista de pesados;

d) Cópia do certificado de habilitações;

e) Fotocópias dos documentos comprovativos da habilitação profissional (carta de condução);

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos;

g) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções, com a respectiva data de início;

h) Curriculum vitae, assinado e datado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.

8.4 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P., Rua Barata Salgueiro, no 37, 4.º andar, 1250-042 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente do INRB, I. P., entre as 09h30 e as 16h30, na Rua Barata Salgueiro, n.º 37, 3.º andar, em Lisboa.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, esclarecimentos sobre a situação que descreve no seu currículo, e ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 6.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida.

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.2 - Os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do mesmo artigo.

11.3 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

11.4 - Ponderação dos métodos de selecção:

11.4.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2HAB + 1FP + 2EP + 3EPE + 2AD)/10

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

9.º ano - 15 valores

11.º ano - 18 valores

12.º ano ou superior - 20 valores

FP = Formação Profissional: ponderar-se-ão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, sendo considerado o somatório de horas de frequência de, nomeadamente, cursos, seminários, Workshop ou outros com conteúdo relevante para o exercício das funções em causa;

Até 100 horas - 2 pontos

De 101 a 300 horas - 3 pontos

De 301 a 500 horas - 4 pontos

Mais de 500 horas - 5 pontos

EP = Experiência Profissional: exercício de funções públicas como motorista (medida em anos completos);

De 1 a 9 anos - 10 valores

De 10 a 19 - 15 valores

De 20 a 25 anos - 18 valores

Igual ou superior a 26 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

EPE = Experiência Profissional Específica: exercício de funções públicas como motorista de Dirigentes de 1.º Nível ou de Membros do Governo (medida em anos completos);

De 1 a 9 anos - 10 valores

De 10 a 19 - 15 valores

De 20 a 25 anos - 18 valores

Igual ou superior a 26 anos - 20 valores

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 6 valores

Desempenho a Necessitar de Desenvolvimento - 8 valores

Desempenho Bom - 14 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 16 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

11.4.2 - Para a entrevista de avaliação de competências (EAC) será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e que será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, segundo os níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

11.4.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de per si, pela seguinte ordem enunciada na lei, avaliação curricular seguida de entrevista de avaliação de competências.

11.4.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.5. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

OF= ((AC x 60) + (EAC x 40))/100

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11.5.1 - A ponderação para a valoração final é de 60 % para a avaliação curricular e 40 % para a entrevista de avaliação de competências.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Helena Magalhães Cardoso (Directora de Serviços)

1.º Vogal efectivo: Maria Madalena Palmeiro Papinha Carvalho (Chefe de Divisão)

2.º Vogal efectivo: Orlando Soares Pereira Guimarães (Técnico Superior)

1.º Vogal suplente: Ana Paula Correia Machado (Técnica Superior)

2.º Vogal suplente: Helena Maria Castro Oliveira (Técnica Superior)

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

15.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB,I. P. e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de Outubro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

202497793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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